Proposta de Emenda a LOM nº 3 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a LOM
Ano
2020
Número
3
Data de Apresentação
25/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata da Remuneração dos Agentes Políticos, e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 38- A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura para vigorar na subsequente.”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de Setembro de 2020.
“Art. 38- A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura para vigorar na subsequente.”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 25 de Setembro de 2020.
Observação