Proposta de Emenda a LOM nº 3 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a LOM

Ano

2020

Número

3

Data de Apresentação

25/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata da Remuneração dos Agentes Políticos, e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica alterado o Artigo 38 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:

    “Art. 38- A remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais e dos Vereadores será fixada pela Câmara Municipal no último ano da legislatura para vigorar na subsequente.”

    Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, em 25 de Setembro de 2020.

    Observação