PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

32

Data de Apresentação

28/09/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    32

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.


    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    MENSAGEM Nº 30/2020



    Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.


    Senhor Presidente,

    Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional especial para possibilitar a aquisição de uma van (no valor estimado de R$ 215.000,00) e um carro (no valor estimado de R$ 55.000,00) para a Secretaria Municipal de Saúde.

    Os recursos financeiros são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde e vinculados para tal finalidade.

    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.

    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,



    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Exmo. Sr.
    Oberdan Faria
    DD. Presidente da Câmara Municipal




    PROJETO DE LEI Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.






    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente (veículos) para a Secretaria de Saúde, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com a Resolução SES/MG 7.112, de 20 de maio de 2020, na seguinte dotação orçamentária:

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.302.1008.1116 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a Saúde - Resolução SES/MG nº 7.112/2020
    Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 270.000,00
    Destinação de Recursos 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde


    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação (conta específica - Resolução SES/MG 7112/2020), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito suplementar referente aos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde (Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), apurados no período em que este estiver aplicado na conta bancária específica no exercício de 2020.

    Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 5 de Outubro de 2020
    5 de Outubro de 2020