PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
32
Data de Apresentação
28/09/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
32
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
MENSAGEM Nº 30/2020
Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional especial para possibilitar a aquisição de uma van (no valor estimado de R$ 215.000,00) e um carro (no valor estimado de R$ 55.000,00) para a Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos financeiros são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde e vinculados para tal finalidade.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente (veículos) para a Secretaria de Saúde, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com a Resolução SES/MG 7.112, de 20 de maio de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.1116 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a Saúde - Resolução SES/MG nº 7.112/2020
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 270.000,00
Destinação de Recursos 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação (conta específica - Resolução SES/MG 7112/2020), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito suplementar referente aos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde (Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), apurados no período em que este estiver aplicado na conta bancária específica no exercício de 2020.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O projeto de lei ora encaminhado tem como finalidade abrir crédito adicional especial para possibilitar a aquisição de uma van (no valor estimado de R$ 215.000,00) e um carro (no valor estimado de R$ 55.000,00) para a Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos financeiros são provenientes da Secretaria de Estado da Saúde e vinculados para tal finalidade.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, dada a importância da matéria e sua relevância para o interesse público, especialmente em tempos de emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo COVID-19.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para aquisição de equipamentos e material permanente (veículos) para a Secretaria de Saúde, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde, em conformidade com a Resolução SES/MG 7.112, de 20 de maio de 2020, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.1116 - Aquisição de equipamentos e material permanente para a Saúde - Resolução SES/MG nº 7.112/2020
Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 270.000,00
Destinação de Recursos 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação (conta específica - Resolução SES/MG 7112/2020), de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abertura de crédito suplementar referente aos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde - Secretaria de Estado da Saúde (Destinação de Recursos - 1.055 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde), apurados no período em que este estiver aplicado na conta bancária específica no exercício de 2020.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 28 de setembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação