REQUERIMENTO nº 88 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2020

Número

88

Data de Apresentação

16/10/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A vereadora que este subscreve, requer as seguintes informações junto ao Executivo Municipal:
    O instituto da complementação de aposentadoria tem gerado as mais variadas dúvidas entre os servidores municipais, se terão ou se não terão, quando da aposentadoria, o complemento. É sabido que para se aposentar com o salário integral precisava cumprir certos requisitos (com a alteração do Regime Geral de novembro de 2019 pode ser que alguma mudança poderá impactar os cálculos) e uma vez cumpridos não se colocava em xeque o direito do servidor. E também é fato de todos conhecido que o município não se preparou, não se preveniu para essa situação, tanto que não se criou um fundo previdenciário para cumprir a função de supridor da complementação.

    Indexação

    Baseado nessas especulações e na aflição que se tem abatido sobre o servidor que cumpriu ou está por cumprir os requisitos para a aposentadoria integral (sem discutir aqui as alterações de 2019) requer que o Poder Executivo municipal, como pessoa responsável exclusiva pelas normas estatutárias dos servidores municipais, esclareça ponto por ponto de como funciona, funcionará a questão que envolve todas as tratativas sobre o complemento, desde a criação do fundo municipal às obrigações para com os servidores públicos de Itaú de Minas.
    Justificativa
    A ausência de definição e políticas claras sobre o assunto tem causado uma celeuma prejudicial nas expectativas do servidor público, que, cumprindo seu dever laboral praticamente por toda a vida, quando se aproxima o tempo de gozar o merecido descanso, se vê mergulhado na insegurança. É dever do Poder Executivo fazer o melhor para aqueles que movimentam, de forma precisa e competente, a prestação de serviços públicos.

    Observação

    Data Votação: 19 de Outubro de 2020