REQUERIMENTO nº 88 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2020
Número
88
Data de Apresentação
16/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A vereadora que este subscreve, requer as seguintes informações junto ao Executivo Municipal:
O instituto da complementação de aposentadoria tem gerado as mais variadas dúvidas entre os servidores municipais, se terão ou se não terão, quando da aposentadoria, o complemento. É sabido que para se aposentar com o salário integral precisava cumprir certos requisitos (com a alteração do Regime Geral de novembro de 2019 pode ser que alguma mudança poderá impactar os cálculos) e uma vez cumpridos não se colocava em xeque o direito do servidor. E também é fato de todos conhecido que o município não se preparou, não se preveniu para essa situação, tanto que não se criou um fundo previdenciário para cumprir a função de supridor da complementação.
O instituto da complementação de aposentadoria tem gerado as mais variadas dúvidas entre os servidores municipais, se terão ou se não terão, quando da aposentadoria, o complemento. É sabido que para se aposentar com o salário integral precisava cumprir certos requisitos (com a alteração do Regime Geral de novembro de 2019 pode ser que alguma mudança poderá impactar os cálculos) e uma vez cumpridos não se colocava em xeque o direito do servidor. E também é fato de todos conhecido que o município não se preparou, não se preveniu para essa situação, tanto que não se criou um fundo previdenciário para cumprir a função de supridor da complementação.
Indexação
Baseado nessas especulações e na aflição que se tem abatido sobre o servidor que cumpriu ou está por cumprir os requisitos para a aposentadoria integral (sem discutir aqui as alterações de 2019) requer que o Poder Executivo municipal, como pessoa responsável exclusiva pelas normas estatutárias dos servidores municipais, esclareça ponto por ponto de como funciona, funcionará a questão que envolve todas as tratativas sobre o complemento, desde a criação do fundo municipal às obrigações para com os servidores públicos de Itaú de Minas.
Justificativa
A ausência de definição e políticas claras sobre o assunto tem causado uma celeuma prejudicial nas expectativas do servidor público, que, cumprindo seu dever laboral praticamente por toda a vida, quando se aproxima o tempo de gozar o merecido descanso, se vê mergulhado na insegurança. É dever do Poder Executivo fazer o melhor para aqueles que movimentam, de forma precisa e competente, a prestação de serviços públicos.
Justificativa
A ausência de definição e políticas claras sobre o assunto tem causado uma celeuma prejudicial nas expectativas do servidor público, que, cumprindo seu dever laboral praticamente por toda a vida, quando se aproxima o tempo de gozar o merecido descanso, se vê mergulhado na insegurança. É dever do Poder Executivo fazer o melhor para aqueles que movimentam, de forma precisa e competente, a prestação de serviços públicos.
Observação