PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

33

Data de Apresentação

23/10/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 135.210,38 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e dez reais e trinta e oito centavos) para dar cobertura às despesas decorrentes da implantação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
    Classificação programática: 13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
    Natureza da despesa: 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 28.000,00
    Destinação de Recursos 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
    Classificação programática: 13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
    Natureza da despesa: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 72.500,00
    Destinação de Recursos 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
    Classificação programática: 13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
    Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 34.710,38
    Destinação de Recursos 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)

    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 4º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1050/2019, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.

    Art. 5º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1010/2017, que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021.

    Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de outubro de 2020.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 3 de Novembro de 2020
    3 de Novembro de 2020