PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
33
Data de Apresentação
23/10/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 135.210,38 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e dez reais e trinta e oito centavos) para dar cobertura às despesas decorrentes da implantação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação programática: 13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da despesa: 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 28.000,00
Destinação de Recursos 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação programática: 13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da despesa: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 72.500,00
Destinação de Recursos 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação programática: 13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 34.710,38
Destinação de Recursos 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1050/2019, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.
Art. 5º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1010/2017, que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de outubro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 135.210,38 (cento e trinta e cinco mil, duzentos e dez reais e trinta e oito centavos) para dar cobertura às despesas decorrentes da implantação do Programa Emergencial de Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc, que correrão por conta das seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação programática: 13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da despesa: 3.3.90.31 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras R$ 28.000,00
Destinação de Recursos 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação programática: 13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da despesa: 3.3.90.48 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física R$ 72.500,00
Destinação de Recursos 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
Classificação programática: 13.392.1301.2211 - Manutenção do Fomento ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 34.710,38
Destinação de Recursos 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural (Lei Aldir Blanc)
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.62 - Transferência de Recursos para aplicação em Ações Emergenciais de Apoio ao Setor Cultural - Lei Aldir Blanc), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1050/2019, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.
Art. 5º - Ficam aprovadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1010/2017, que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021.
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de outubro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação