PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 34 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

34

Data de Apresentação

18/11/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 - na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinada ao custeio de repasse por meio de contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social, com a finalidade de manutenção das atividades do Hospital Itaú, na seguinte dotação orçamentária:

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.302.1008.2116 - Contribuição a Fundação Itaú de Assistência Social - BLMAC
    Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 105.000,00
    Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários


    Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:

    Órgão: 01 - Câmara Municipal
    Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
    Classificação programática: 01.031.0101.1001 - Investimentos da Câmara Municipal
    Natureza da despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
    Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários

    Órgão: 01 - Câmara Municipal
    Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
    Classificação programática: 01.031.0101.1001 - Investimentos da Câmara Municipal
    Natureza da despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 100.000,00
    Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários

    Art. 3º - Fica alterada a Lei de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2020 (Lei nº 1073/2020) em decorrência das movimentações orçamentárias de aumento do repasse de contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social autorizado pela presente Lei.

    Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1050/2019, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.

    Art. 5º - Ficam autorizadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1010/2017, que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021.

    Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 18 de novembro de 2020.



    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 20 de Novembro de 2020
    20 de Novembro de 2020