PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 34 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
34
Data de Apresentação
18/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 - na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinada ao custeio de repasse por meio de contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social, com a finalidade de manutenção das atividades do Hospital Itaú, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2116 - Contribuição a Fundação Itaú de Assistência Social - BLMAC
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 105.000,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
Classificação programática: 01.031.0101.1001 - Investimentos da Câmara Municipal
Natureza da despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
Classificação programática: 01.031.0101.1001 - Investimentos da Câmara Municipal
Natureza da despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 100.000,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Art. 3º - Fica alterada a Lei de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2020 (Lei nº 1073/2020) em decorrência das movimentações orçamentárias de aumento do repasse de contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social autorizado pela presente Lei.
Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1050/2019, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.
Art. 5º - Ficam autorizadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1010/2017, que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 18 de novembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 - na importância de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), destinada ao custeio de repasse por meio de contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social, com a finalidade de manutenção das atividades do Hospital Itaú, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.302.1008.2116 - Contribuição a Fundação Itaú de Assistência Social - BLMAC
Natureza da despesa: 3.3.50.41 - Contribuições R$ 105.000,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional suplementar será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
Classificação programática: 01.031.0101.1001 - Investimentos da Câmara Municipal
Natureza da despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 5.000,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Órgão: 01 - Câmara Municipal
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
Classificação programática: 01.031.0101.1001 - Investimentos da Câmara Municipal
Natureza da despesa: 4.4.90.61 - Aquisição de Imóveis R$ 100.000,00
Destinação de Recursos: 1.000 - Recursos Ordinários
Art. 3º - Fica alterada a Lei de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2020 (Lei nº 1073/2020) em decorrência das movimentações orçamentárias de aumento do repasse de contribuição à Fundação Itaú de Assistência Social autorizado pela presente Lei.
Art. 4º - Ficam autorizadas as alterações nos anexos de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 1050/2019, que aprovou a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2020.
Art. 5º - Ficam autorizadas as alterações nos anexos da Lei Municipal nº 1010/2017, que aprovou o Plano Plurianual referente ao período 2018/2021.
Art. 6° - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 18 de novembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação