PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 35 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
35
Data de Apresentação
18/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 49.568,94 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), destinada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.516, de 21 de setembro de 2020, a qual dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.122.1007.2212 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUS - Assistência Farmacêutica
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Destinação de Recursos 1.059 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 49.568,94
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.059 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, §1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 18 de novembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 49.568,94 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), destinada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.516, de 21 de setembro de 2020, a qual dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
Classificação programática: 10.122.1007.2212 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUS - Assistência Farmacêutica
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
Destinação de Recursos 1.059 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 49.568,94
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.059 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, §1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 18 de novembro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação