PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 35 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

35

Data de Apresentação

18/11/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1063/2020 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes, aprova a seguinte lei:

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1063, de 02 de janeiro de 2020 -, na importância de R$ 49.568,94 (quarenta e nove mil, quinhentos e sessenta e oito reais e noventa e quatro centavos), destinada pela Portaria do Ministério da Saúde nº 2.516, de 21 de setembro de 2020, a qual dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de custeio para a aquisição de medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica utilizados no âmbito da saúde mental em virtude dos impactos sociais ocasionados pela pandemia da COVID-19, na seguinte dotação orçamentária:

    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.122.1007.2212 - Enfrentamento Emergência COVID 19 - SUS - Assistência Farmacêutica
    Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo
    Destinação de Recursos 1.059 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde R$ 49.568,94


    Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto na forma do artigo anterior (Destinação de Recursos - 1.059 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Bloco Custeio de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde), serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária criada pela presente Lei, nos termos do inciso III, §1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

    Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 18 de novembro de 2020.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 20 de Novembro de 2020
    20 de Novembro de 2020