PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
32
Data de Apresentação
17/09/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
32
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A ASSOCIAR-SE À AMIG - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar, como associado, o Município de Itaú de Minas à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º - Para dar cobertura às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgã
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS A ASSOCIAR-SE À AMIG - ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a integrar, como associado, o Município de Itaú de Minas à AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir financeiramente com a AMIG - Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais, em periodicidade mensal e no valor, em moeda corrente, correspondente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 3º - Para dar cobertura às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 1.000,00 (mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Órgã
Indexação
Observação