Proposta de Emenda a LOM nº 4 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a LOM

Ano

2020

Número

4

Data de Apresentação

26/11/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do horário de posse dos eleitos e dá outras providências.

    Indexação

    Art. 1º. Fica alterado o Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
    “ Art. 77. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara Municipal, em sua sede, no dia primeiro (1º) de janeiro do ano subsequente à eleição, às dez (10) horas, prestando o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis e promover o bem-estar geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade. ”

    Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

    Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2020.

    Os vereadores:

    Observação

    Data Votação: 10 de Dezembro de 2020