Proposta de Emenda a LOM nº 4 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a LOM
Ano
2020
Número
4
Data de Apresentação
26/11/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Altera dispositivos que menciona na Lei Orgânica Municipal que trata do horário de posse dos eleitos e dá outras providências.
Indexação
Art. 1º. Fica alterado o Artigo 77 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 77. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara Municipal, em sua sede, no dia primeiro (1º) de janeiro do ano subsequente à eleição, às dez (10) horas, prestando o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis e promover o bem-estar geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade. ”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2020.
Os vereadores:
“ Art. 77. O Prefeito e o Vice-Prefeito tomarão posse em sessão da Câmara Municipal, em sua sede, no dia primeiro (1º) de janeiro do ano subsequente à eleição, às dez (10) horas, prestando o seguinte compromisso: “Prometo manter, defender e cumprir as Constituições Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal, observar as leis e promover o bem-estar geral dos munícipes e exercer o cargo sob inspiração da democracia, da legitimidade e da legalidade. ”
Art. 2º- Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 26 de novembro de 2020.
Os vereadores:
Observação
Norma Jurídica Relacionada