PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Ano

2018

Número

1

Data de Apresentação

06/12/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

    Número

    3

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 03, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
    “Altera os dispositivos da Lei nº 558, de 24 de março de 2005, que dispõe de normas gerais para instalação de torres de operadoras de telefonia celular, estações de rádio base e equipamentos afins.”
    Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal n° 558, de 24 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 1°. Fica sujeita às condições estabelecidas nesta Lei a instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações no Município de Itaú de Minas/MG.
    § 1° Para os efeitos desta Lei, considera-se Estação Rádio Base – ERB e equipamentos afins, o conjunto de instalações que comportam equipamentos de radiofrequência, destinados à transmissão de sinais e prestação de serviços de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral, para a cobertura de determinada área.
    Art. 2°. A instalação de infraestrutura de suporte para equipamento de telecomunicações de que trata esta Lei somente poderá inic

    Indexação

    Observação