PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 1 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Ano
2018
Número
1
Data de Apresentação
06/12/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Número
3
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO LEI COMPLEMENTAR N.º 03, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018.
“Altera os dispositivos da Lei nº 558, de 24 de março de 2005, que dispõe de normas gerais para instalação de torres de operadoras de telefonia celular, estações de rádio base e equipamentos afins.”
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal n° 558, de 24 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica sujeita às condições estabelecidas nesta Lei a instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações no Município de Itaú de Minas/MG.
§ 1° Para os efeitos desta Lei, considera-se Estação Rádio Base – ERB e equipamentos afins, o conjunto de instalações que comportam equipamentos de radiofrequência, destinados à transmissão de sinais e prestação de serviços de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral, para a cobertura de determinada área.
Art. 2°. A instalação de infraestrutura de suporte para equipamento de telecomunicações de que trata esta Lei somente poderá inic
“Altera os dispositivos da Lei nº 558, de 24 de março de 2005, que dispõe de normas gerais para instalação de torres de operadoras de telefonia celular, estações de rádio base e equipamentos afins.”
Art. 1º - Fica alterada a Lei Municipal n° 558, de 24 de março de 2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1°. Fica sujeita às condições estabelecidas nesta Lei a instalação de infraestrutura de suporte para equipamentos de telecomunicações no Município de Itaú de Minas/MG.
§ 1° Para os efeitos desta Lei, considera-se Estação Rádio Base – ERB e equipamentos afins, o conjunto de instalações que comportam equipamentos de radiofrequência, destinados à transmissão de sinais e prestação de serviços de rádio, televisão, telefonia e telecomunicações em geral, para a cobertura de determinada área.
Art. 2°. A instalação de infraestrutura de suporte para equipamento de telecomunicações de que trata esta Lei somente poderá inic
Indexação
Observação