PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 4 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2019
Número
4
Data de Apresentação
11/01/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número
4
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 04/19
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 249, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica modificado o recrutamento do cargo criado no pelo Art. 2º da Resolução nº 249, de 30 de janeiro de 2018 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
Cargo – Coordenadoria de Administração – Nível III
Recrutamento – Amplo.”
...
Parágrafo único – As atribuições do cargo de Coordenadoria de Administração são aquelas estabelecidas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 57, de 26/12/90 e Resolução nº 249, de 30 de janeiro de 2018.
Sala das Sessões, em 13 de janeiro de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA - PRESIDENTE
OBERDAN FARIA– VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – SEC
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 249, DE 30 DE JANEIRO DE 2018.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica modificado o recrutamento do cargo criado no pelo Art. 2º da Resolução nº 249, de 30 de janeiro de 2018 que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - ...
Cargo – Coordenadoria de Administração – Nível III
Recrutamento – Amplo.”
...
Parágrafo único – As atribuições do cargo de Coordenadoria de Administração são aquelas estabelecidas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 57, de 26/12/90 e Resolução nº 249, de 30 de janeiro de 2018.
Sala das Sessões, em 13 de janeiro de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA - PRESIDENTE
OBERDAN FARIA– VICE-PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – SEC
Indexação
Mensagem
Senhores vereadores.
Vimos apresentar ao Plenário o Projeto Resolução n. 04/19 que visa alterar as condições de recrutamento para o cargo de Coordenadoria Administrativa constante do quadro de servidores do Legislativo, que era de Limitado para Amplo.
A alteração se dá pelo motivo de que esta coordenadoria necessita de profissionais que possam ter mais condições de exercer as suas funções com amplo conhecimento sobre finanças, tesouraria, contabilidade de modo a contribuir com os demais servidores de cada área.
Desde o início de nossa gestão pudemos constatar que os servidores da Câmara estão sobrecarregados com suas funções gerando muitas horas extras para o legislativo. Exemplo disto é que o contador, a coordenadora legislativa e o responsável por compras, tiveram até mesmo suas férias interrompidas em 2018 para socorrerem os trabalhos administrativos e financeiros desta Casa de Leis.
Os serviços de tesouraria é um ponto nevrálgico dos serviços administrativos pois, até o momento, quem exercia estas atividades era o Contador mesmo não sendo sua atribuição. Mas como ele próprio não aceitou a proposta para a cargo da Coordenadoria Administrativa com o vencimento fixado para a função, talvez faça-se necessário e menos oneroso nomear um profissional não constante do quadro de servidores para gerir esta Coordenadoria.
Assim sendo, pedimos o apoio dos nobres colegas para que apreciem a matéria em regime de urgência especial visto que já fomos avisados pelo Contador que já a partir do próximo mês não exercerá atividades que estejam fora de suas atribuições, o que muito se justifica pois ninguém é obrigado a realizar funções não descritas em lei.
Desde já agradecemos a colaboração.
A Mesa Diretora.
Senhores vereadores.
Vimos apresentar ao Plenário o Projeto Resolução n. 04/19 que visa alterar as condições de recrutamento para o cargo de Coordenadoria Administrativa constante do quadro de servidores do Legislativo, que era de Limitado para Amplo.
A alteração se dá pelo motivo de que esta coordenadoria necessita de profissionais que possam ter mais condições de exercer as suas funções com amplo conhecimento sobre finanças, tesouraria, contabilidade de modo a contribuir com os demais servidores de cada área.
Desde o início de nossa gestão pudemos constatar que os servidores da Câmara estão sobrecarregados com suas funções gerando muitas horas extras para o legislativo. Exemplo disto é que o contador, a coordenadora legislativa e o responsável por compras, tiveram até mesmo suas férias interrompidas em 2018 para socorrerem os trabalhos administrativos e financeiros desta Casa de Leis.
Os serviços de tesouraria é um ponto nevrálgico dos serviços administrativos pois, até o momento, quem exercia estas atividades era o Contador mesmo não sendo sua atribuição. Mas como ele próprio não aceitou a proposta para a cargo da Coordenadoria Administrativa com o vencimento fixado para a função, talvez faça-se necessário e menos oneroso nomear um profissional não constante do quadro de servidores para gerir esta Coordenadoria.
Assim sendo, pedimos o apoio dos nobres colegas para que apreciem a matéria em regime de urgência especial visto que já fomos avisados pelo Contador que já a partir do próximo mês não exercerá atividades que estejam fora de suas atribuições, o que muito se justifica pois ninguém é obrigado a realizar funções não descritas em lei.
Desde já agradecemos a colaboração.
A Mesa Diretora.
Observação