PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 6 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2019

Número

6

Data de Apresentação

02/07/2019

Número do Protocolo

2

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

    02/07/2019

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

    MESA LEGISLATIVA

    Data

    01/07/2019

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 6/2019
    Modifica a Resolução nº 57, de 26/12/90 – Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG dá outras providências.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova a seguinte Resolução:

    Art. 1º. Ficam extintos os seguintes cargos efetivos criados pela Resolução nº 57, de 07 de dezembro de 1990, Resolução 216/08 de 29 de fevereiro de 2008, Resolução nº 229/10, de 30 de dezembro de 2010 e Resolução 234, de 23 de maio de 2012, e Resolução nº 238/13 de 26 de Junho de 2013, à saber
    - Contador I
    - Contador II
    - Tesoureiro

    Art. 2º. Fica criado na Resolução nº 57, de 07 de dezembro de 1990 – Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas, o seguinte cargo efetivo a saber:

    CARGO – Analista Contábil e Financeiro I
    NÍVEL – VI
    VAGAS – 01
    CARGA HORÁRIA – 110hs/mês
    VENCIMENTO – R$ 2.800,42

    Parágrafo primeiro - Para efeito de progressão futura fica criado na Resolução nº 57, de 07 de dezembro de 1990 – Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas, o seguinte cargo efetivo a saber:
    CARGO – Analista Contábil e Financeiro II
    NÍVEL – VII
    VAGAS – 01
    CARGA HORÁRIA – 110hs/mês
    VENCIMENTO – R$ 3.712,70


    Parágrafo segundo – As atribuições dos referidos cargos passam a integrar o Anexo I – Cargos de Provimento em Caráter Efetivo – constante da Resolução nº 57/90 e suas alterações posteriores.

    Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes suplementadas se necessárias.


    Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário contidas na Resolução nº 57/90, de 07 de dezembro de 1990; Resolução 216/08 de 29 de fevereiro de 2008; Resolução nº 225/10, de 02 de junho de 2010; Resolução nº 229/10, de 30 de dezembro de 2010 e Resolução 234/12, de 23 de maio de 2012 e Resolução 238, de 26 de Junho de 2013.
    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 25 de Junho de 2019.

    MATHEUS VILELA SILVA – Presidente

    OBERDAN FARIA – Vice-Presidente

    JULIANA MATTAR – Secretária




    ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PROPOSTOS


    Cargo – Analista Contábil e Financeiro I Nível - VI Vaga - 01
    Recrutamento - Limitado
    Carga horária – 110hs/mês
    Subordinação direta: - Presidência da Câmara

    Descrição Detalhada

    1 – Preparar e efetuar a classificação de registros contábeis, conforme documentação recebida, para posterior processamento;
    2 - Escrituração mediante os livros obrigatórios Diário, Razão e Livros Auxiliares mensalmente, os quais devem ser encadernados com termo de abertura e encerramento;
    3– Extração dos balancetes de receitas e despesas com demonstração das receitas previstas/arrecadadas e despesas fixadas, empenhadas, liquidadas e pagas;
    4– Elaboração do balanço anual e respectivos demonstrativos financeiros, bem como as prestações de contas;
    5 – Elaborar relatórios periódicos, para fornecimento de subsídios à decisão de superiores hierárquicos;
    6 – Promover o registro e o controle do ativo imobilizado;
    7 – Realizar análise contábil e elaborar pareceres; atender auditorias externas, fornecendo informações sobre documentos e movimento contábil;
    8- Prestar assistência técnica às unidades organizacionais da Câmara que realizam atividades contábeis e financeiras;
    9 – Elaborar orçamentos correspondentes a planos, programas anuais e plurianuais da Câmara Municipal;
    10 – Programar, calcular, apropriar, corrigir e acompanhar custos na Câmara e proceder a análises de custos;
    11 – Elaborar e responsabilizar-se por todos os anexos e atos patrimoniais, contábeis ou financeiros exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal nº 8666/93 (Lei de Licitações) Lei Federal nº 4.320/64 e outras que venham substituí-las ou alterá-las e que envolvam patrimônio, finanças ou contabilidade pública;
    12 – Elaborar documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa no plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual do Município e suas alterações, a partir de propostas da Mesa Diretora da Câmara;
    13 – Realizar a escrituração e elaborar demonstrativos patrimoniais, contábeis e financeiros;
    14– Fornecer apoio consultivo às Comissões da Câmara e aos Vereadores, em todos os assuntos correlatos a sua função;
    15– Responsabilizar-se pela escrituração e pagamento do pessoal em exercício na Câmara Municipal e do material adquirido através de Licitação, assinando com o Presidente a documentação necessária;
    16– Desenvolver os trabalhos contábeis e em especial, a elaboração e emissão de balanço, balancetes, prestações de contas, controle de restos a pagar, liquidação das despesas, prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outros, quando necessário;
    17 – Preparar empenho prévio, liquidação e ordem de pagamento;
    18– Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e prioridades;
    19 – Conferir documentos e emitir cheques para pagamentos a fornecedores;
    20– Controlar saldos bancários, tendo em vista determinar a disponibilidade diária da Câmara;
    21– Controlar e acompanhar as contas a serem pagas pela Câmara;
    22 – Efetuar pagamentos diversos bem como controlar o movimento da tesouraria;
    23– Efetuar a conciliação bancária;
    24– Efetuar o controle da arrecadação mediante a classificação e análise da receita, proveniente dos repasses e rendas;
    25– Conferir as contas de estabelecimento de crédito mediante o confronto dos extratos de contas correntes;
    26- Efetuar o desmembramento do duodécimo em metas bimestrais de arrecadação;
    27- Elaborar a programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a promoção dos devidos ajustes no decorrer da execução orçamentária como a limitação de empenhos para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
    28- Remeter à contabilidade geral da Prefeitura para consolidação:
    - Mensalmente até o 10º dia útil balancete orçamentário e financeiro relativamente ao mês anterior.
    - No encerramento do exercício financeiro, inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais sob sua guarda, relação das despesas inscritas em restos a pagar (processadas e não processadas) e demais obrigações.
    29- Efetuar devolução à Prefeitura, do saldo de caixa existente em 31/12. O saldo de caixa que permanecer em poder da Câmara Municipal em 31/12 deverá ser deduzido do repasse financeiro do exercício imediatamente seguinte;
    30- Elaborar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de qualquer despesa, especialmente as de caráter continuado;
    31 - Encaminhar ao Órgão Central de Contabilidade do Município até 15(quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária, os seguintes demonstrativos:
    - As metas bimestrais do Duodécimo, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
    - A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos da pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
    32- Fornecer suprimento de dinheiro quando solicitado e autorizado pelo Presidente do Legislativo;
    33- Emitir boletim diário de Caixa;
    34- Efetuar os pagamentos somente através de depósito bancário, on line ou cheques nominais, priorizando o depósito bancário, devendo a conta estar em nome da empresa credora;
    35 - Em todos os pagamentos que forem efetuados deverá ser identificada (CPF/ Carteira de identidade) da pessoa que está recebendo;
    36-Manter atualizado Livro Diário de Caixa, Tesouraria e Demonstração do Movimento Numerário;
    37- Manter a movimentação financeira do Município somente em instituição oficial nos termos do § 3º do art.164 da CF/88;
    38- Programar e efetuar os pagamentos obedecendo rigorosamente a ordem cronológica de vencimentos;

    39 - Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

    Requisitos Básicos: Curso de nível superior em Ciências Contábeis e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade.





















    Cargo – Analista Contábil e Financeiro I I Nível - VI Vaga - 01
    Recrutamento - Limitado
    Carga horária – 110hs/mês
    Subordinação direta: - Presidência da Câmara

    Descrição Detalhada

    1 – Preparar e efetuar a classificação de registros contábeis, conforme documentação recebida, para posterior processamento;
    2 - Escrituração mediante os livros obrigatórios Diário, Razão e Livros Auxiliares mensalmente, os quais devem ser encadernados com termo de abertura e encerramento;
    3– Extração dos balancetes de receitas e despesas com demonstração das receitas previstas/arrecadadas e despesas fixadas, empenhadas, liquidadas e pagas;
    4– Elaboração do balanço anual e respectivos demonstrativos financeiros, bem como as prestações de contas;
    5 – Elaborar relatórios periódicos, para fornecimento de subsídios à decisão de superiores hierárquicos;
    6 – Promover o registro e o controle do ativo imobilizado;
    7 – Realizar análise contábil e elaborar pareceres; atender auditorias externas, fornecendo informações sobre documentos e movimento contábil;
    8- Prestar assistência técnica às unidades organizacionais da Câmara que realizam atividades contábeis e financeiras;
    9 – Elaborar orçamentos correspondentes a planos, programas anuais e plurianuais da Câmara Municipal;
    10 – Programar, calcular, apropriar, corrigir e acompanhar custos na Câmara e proceder a análises de custos;
    11 – Elaborar e responsabilizar-se por todos os anexos e atos patrimoniais, contábeis ou financeiros exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), Lei Federal nº 8666/93 (Lei de Licitações) Lei Federal nº 4.320/64 e outras que venham substituí-las ou alterá-las e que envolvam patrimônio, finanças ou contabilidade pública;
    12 – Elaborar documentação técnica necessária para inclusão da ação legislativa no plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual do Município e suas alterações, a partir de propostas da Mesa Diretora da Câmara;
    13 – Realizar a escrituração e elaborar demonstrativos patrimoniais, contábeis e financeiros;
    14– Fornecer apoio consultivo às Comissões da Câmara e aos Vereadores, em todos os assuntos correlatos a sua função;
    15– Responsabilizar-se pela escrituração e pagamento do pessoal em exercício na Câmara Municipal e do material adquirido através de Licitação, assinando com o Presidente a documentação necessária;
    16– Desenvolver os trabalhos contábeis e em especial, a elaboração e emissão de balanço, balancetes, prestações de contas, controle de restos a pagar, liquidação das despesas, prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado (TCE) e outros, quando necessário;
    17 – Preparar empenho prévio, liquidação e ordem de pagamento;
    18– Acompanhar e avaliar o cumprimento das metas e prioridades;
    19 – Conferir documentos e emitir cheques para pagamentos a fornecedores;
    20– Controlar saldos bancários, tendo em vista determinar a disponibilidade diária da Câmara;
    21– Controlar e acompanhar as contas a serem pagas pela Câmara;
    22 – Efetuar pagamentos diversos bem como controlar o movimento da tesouraria;
    23– Efetuar a conciliação bancária;
    24– Efetuar o controle da arrecadação mediante a classificação e análise da receita, proveniente dos repasses e rendas;
    25– Conferir as contas de estabelecimento de crédito mediante o confronto dos extratos de contas correntes;
    26- Efetuar o desmembramento do duodécimo em metas bimestrais de arrecadação;
    27- Elaborar a programação financeira e do cronograma mensal de desembolso, bem como a promoção dos devidos ajustes no decorrer da execução orçamentária como a limitação de empenhos para a manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro;
    28- Remeter à contabilidade geral da Prefeitura para consolidação:
    - Mensalmente até o 10º dia útil balancete orçamentário e financeiro relativamente ao mês anterior.
    - No encerramento do exercício financeiro, inventário físico-financeiro dos bens patrimoniais sob sua guarda, relação das despesas inscritas em restos a pagar (processadas e não processadas) e demais obrigações.
    29- Efetuar devolução à Prefeitura, do saldo de caixa existente em 31/12. O saldo de caixa que permanecer em poder da Câmara Municipal em 31/12 deverá ser deduzido do repasse financeiro do exercício imediatamente seguinte;
    30- Elaborar a estimativa de impacto orçamentário-financeiro quando da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de qualquer despesa, especialmente as de caráter continuado;
    31 - Encaminhar ao Órgão Central de Contabilidade do Município até 15(quinze) dias após a publicação da Lei Orçamentária, os seguintes demonstrativos:
    - As metas bimestrais do Duodécimo, de forma a atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
    - A programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, incluídos os pagamentos dos restos da pagar, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000;
    32- Fornecer suprimento de dinheiro quando solicitado e autorizado pelo Presidente do Legislativo;
    33- Emitir boletim diário de Caixa;
    34- Efetuar os pagamentos somente através de depósito bancário, on line ou cheques nominais, priorizando o depósito bancário, devendo a conta estar em nome da empresa credora;
    35 - Em todos os pagamentos que forem efetuados deverá ser identificada (CPF/ Carteira de identidade) da pessoa que está recebendo;
    36-Manter atualizado Livro Diário de Caixa, Tesouraria e Demonstração do Movimento Numerário;
    37- Manter a movimentação financeira do Município somente em instituição oficial nos termos do § 3º do art.164 da CF/88;
    38- Programar e efetuar os pagamentos obedecendo rigorosamente a ordem cronológica de vencimentos;
    39 - Desempenhar atividades correlatas em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos.

    Requisitos Básicos: Curso de nível superior em Ciências Contábeis e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade acrescido de 03 anos de efetivo exercício no cargo público.


    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 01 de Julho de 2019.




    Matheus Vilela Silva
    Presidente da Mesa




    Oberdan Faria Juliana Mattar
    Vice-Presidente



    1º Secretário
    Gilmar dos Santos Chaves
    2ª Secretário

    Observação

    Protocolo: 2/2019, Data Protocolo: 02/07/2019 - Horário: 10:22:15
    Data Votação: 5 de Julho de 2019
    9 de Julho de 2019