INDICAÇÃO nº 23 de 2023
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2023
Número
23
Data de Apresentação
20/04/2023
Número do Protocolo
146
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que esta subscreve indica a Mesa desta Casa, providências junto ao Executivo Municipal, no sentido de que seja implementada com a maior brevidade possível, a Guarda Municipal em obediência à Lei Orgânica Municipal à saber:
“Art. 278. O Município constituirá a Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei.
§ 1º A lei de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho com base na hierarquia e disciplina.
§ 2º A investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 117
§ 3º A lei poderá atribuir à Guarda Municipal função de apoio aos serviços municipais, afetos ao exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência, bem como de auxiliar o trânsito no Município.”
“Art. 278. O Município constituirá a Guarda Municipal, força auxiliar destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, nos termos da lei.
§ 1º A lei de criação da Guarda Municipal disporá sobre acesso, direitos, deveres, vantagens e regime de trabalho com base na hierarquia e disciplina.
§ 2º A investidura nos cargos da Guarda Municipal far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos. 117
§ 3º A lei poderá atribuir à Guarda Municipal função de apoio aos serviços municipais, afetos ao exercício do poder de polícia, no âmbito de sua competência, bem como de auxiliar o trânsito no Município.”
Indexação
Observação