INDICAÇÃO nº 67 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
INDICAÇÃO
Ano
2025
Número
67
Data de Apresentação
14/03/2025
Número do Protocolo
162
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Maria Elena de Oliveira Faria (Assinado em: 13 de Março de 2025 às 08:48 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
A Vereadora que esta subscreve, solicita ao Executivo Municipal a seguinte providência:
- que seja implantado o Centro de Zoonoses na Prefeitura de Itaú de Minas visando o seguinte:
O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) será um órgão da Secretaria Municipal de Saúde que terá
a função de controlar doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos pelos animais, como
leptospirose, doença de Chagas, leishmaniose, leptospirose, raiva entre tantas outras que podem até levar as
pessoas à morte.
Mas isso não quer dizer que o CCZ seja insensível aos animais. Pelo contrário! Outro engano muito
comum é as pessoas acreditarem que a Zoonoses é uma clínica que oferece atendimento veterinário. O
atendimento veterinário no local é realizado voltado a problemas específicos de zoonoses e castração. Além
disso, um forte trabalho de conscientização contra maus tratos e combate a doenças nos bichinhos que
possam infectar humanos.
Serviços que deverão ser oferecidos pelo CCZ
CASTRAÇÃO – A Zoonoses oferecerá gratuitamente a castração de cães e gatos, para evitar que animais
sejam abandonados nas ruas sem cuidados, levando doenças para a população.
VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA – Durante todo o ano, cães e gatos serão imunizados contra a raiva. A
campanha de vacinação antirrábica percorrerá os bairros da cidade para imunizar os animais.
EUTANÁSIA – A única exceção para a eutanásia será quando o dono apresenta laudo médico veterinário
atestando que o animal está em estado terminal e que não responde mais a tratamentos. Sem esse
documento o procedimento não poderá ser realizado.
RECOLHIMENTO DE ANIMAIS – O CCZ também recolherá animais nas ruas, em parceria com
Secretaria de Meio Ambiente, que são posteriormente postos à adoção.
DESRATIZAÇÃO – Para evitar doenças aos humanos, o trabalho de desratização deverá ser executado
pelos agentes do CCZ em logradouros públicos como bueiros, lixeiras comunitárias e outros locais que
possam se tornar criadouros de ratos.
MICROCHIPAGEM - O Microchip funcionará como um RG do animal, facilitando a sua identificação
caso ele fuja ou se perca. A chipagem é uma forma de evitar o abandono de animais. Caso um animal
microchipado seja encontrado em via pública e será recolhido pelo Centro de Zoonoses e terá o
tutor/proprietário será identificado.
- que seja implantado o Centro de Zoonoses na Prefeitura de Itaú de Minas visando o seguinte:
O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) será um órgão da Secretaria Municipal de Saúde que terá
a função de controlar doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos pelos animais, como
leptospirose, doença de Chagas, leishmaniose, leptospirose, raiva entre tantas outras que podem até levar as
pessoas à morte.
Mas isso não quer dizer que o CCZ seja insensível aos animais. Pelo contrário! Outro engano muito
comum é as pessoas acreditarem que a Zoonoses é uma clínica que oferece atendimento veterinário. O
atendimento veterinário no local é realizado voltado a problemas específicos de zoonoses e castração. Além
disso, um forte trabalho de conscientização contra maus tratos e combate a doenças nos bichinhos que
possam infectar humanos.
Serviços que deverão ser oferecidos pelo CCZ
CASTRAÇÃO – A Zoonoses oferecerá gratuitamente a castração de cães e gatos, para evitar que animais
sejam abandonados nas ruas sem cuidados, levando doenças para a população.
VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA – Durante todo o ano, cães e gatos serão imunizados contra a raiva. A
campanha de vacinação antirrábica percorrerá os bairros da cidade para imunizar os animais.
EUTANÁSIA – A única exceção para a eutanásia será quando o dono apresenta laudo médico veterinário
atestando que o animal está em estado terminal e que não responde mais a tratamentos. Sem esse
documento o procedimento não poderá ser realizado.
RECOLHIMENTO DE ANIMAIS – O CCZ também recolherá animais nas ruas, em parceria com
Secretaria de Meio Ambiente, que são posteriormente postos à adoção.
DESRATIZAÇÃO – Para evitar doenças aos humanos, o trabalho de desratização deverá ser executado
pelos agentes do CCZ em logradouros públicos como bueiros, lixeiras comunitárias e outros locais que
possam se tornar criadouros de ratos.
MICROCHIPAGEM - O Microchip funcionará como um RG do animal, facilitando a sua identificação
caso ele fuja ou se perca. A chipagem é uma forma de evitar o abandono de animais. Caso um animal
microchipado seja encontrado em via pública e será recolhido pelo Centro de Zoonoses e terá o
tutor/proprietário será identificado.
Indexação
Observação
Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria
Data Anexação: 19 de Março de 2025
Documento: OFLEG Nº 039/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Encaminhar as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária nesta Casa de Leis havidas em 18.03.25 - Projeto de Lei n.11 que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências. (visa a construção da Praça no Bairro Alvorada); - Projeto de Lei n. 07 que Dispõe sobre a ratificação do município de Itaú de Minas ao contrato de consórcio público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consolidado com o terceiro termo aditivo; - Projeto de Lei n.08 que Fixa vencimento de cargos que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências (tratam da criação dos cargos para funcionamento do UAI ); b) Indicações – Indicações de n. 64 à n. 71 de diversos autores; c) Anteprojeto de Lei n. 01/2025 de autoria do Vereadora Fabiano Lima
Data Anexação: 2 de Abril de 2025
Documento: OFEXC Nº 087/2025 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 39/25 | ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/25 e INDICAÇÕES DE N’S. 64/25 ATÉ 71/25.
Documento: OFLEG Nº 039/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
Encaminhar as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária nesta Casa de Leis havidas em 18.03.25 - Projeto de Lei n.11 que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências. (visa a construção da Praça no Bairro Alvorada); - Projeto de Lei n. 07 que Dispõe sobre a ratificação do município de Itaú de Minas ao contrato de consórcio público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consolidado com o terceiro termo aditivo; - Projeto de Lei n.08 que Fixa vencimento de cargos que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências (tratam da criação dos cargos para funcionamento do UAI ); b) Indicações – Indicações de n. 64 à n. 71 de diversos autores; c) Anteprojeto de Lei n. 01/2025 de autoria do Vereadora Fabiano Lima
Data Anexação: 2 de Abril de 2025
Documento: OFEXC Nº 087/2025 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 39/25 | ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/25 e INDICAÇÕES DE N’S. 64/25 ATÉ 71/25.