INDICAÇÃO nº 67 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2025

Número

67

Data de Apresentação

14/03/2025

Número do Protocolo

162

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Maria Elena de Oliveira Faria (Assinado em: 13 de Março de 2025 às 08:48 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    A Vereadora que esta subscreve, solicita ao Executivo Municipal a seguinte providência:
    - que seja implantado o Centro de Zoonoses na Prefeitura de Itaú de Minas visando o seguinte:
    O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) será um órgão da Secretaria Municipal de Saúde que terá
    a função de controlar doenças que podem ser transmitidas aos seres humanos pelos animais, como
    leptospirose, doença de Chagas, leishmaniose, leptospirose, raiva entre tantas outras que podem até levar as
    pessoas à morte.
    Mas isso não quer dizer que o CCZ seja insensível aos animais. Pelo contrário! Outro engano muito
    comum é as pessoas acreditarem que a Zoonoses é uma clínica que oferece atendimento veterinário. O
    atendimento veterinário no local é realizado voltado a problemas específicos de zoonoses e castração. Além
    disso, um forte trabalho de conscientização contra maus tratos e combate a doenças nos bichinhos que
    possam infectar humanos.
    Serviços que deverão ser oferecidos pelo CCZ
    CASTRAÇÃO – A Zoonoses oferecerá gratuitamente a castração de cães e gatos, para evitar que animais
    sejam abandonados nas ruas sem cuidados, levando doenças para a população.
    VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA – Durante todo o ano, cães e gatos serão imunizados contra a raiva. A
    campanha de vacinação antirrábica percorrerá os bairros da cidade para imunizar os animais.
    EUTANÁSIA – A única exceção para a eutanásia será quando o dono apresenta laudo médico veterinário
    atestando que o animal está em estado terminal e que não responde mais a tratamentos. Sem esse
    documento o procedimento não poderá ser realizado.
    RECOLHIMENTO DE ANIMAIS – O CCZ também recolherá animais nas ruas, em parceria com
    Secretaria de Meio Ambiente, que são posteriormente postos à adoção.
    DESRATIZAÇÃO – Para evitar doenças aos humanos, o trabalho de desratização deverá ser executado
    pelos agentes do CCZ em logradouros públicos como bueiros, lixeiras comunitárias e outros locais que
    possam se tornar criadouros de ratos.
    MICROCHIPAGEM - O Microchip funcionará como um RG do animal, facilitando a sua identificação
    caso ele fuja ou se perca. A chipagem é uma forma de evitar o abandono de animais. Caso um animal
    microchipado seja encontrado em via pública e será recolhido pelo Centro de Zoonoses e terá o
    tutor/proprietário será identificado.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 162/2025, Data Protocolo: 14/03/2025 - Horário: 16:17:19

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 19 de Março de 2025
    Documento: OFLEG Nº 039/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Encaminhar as matérias apresentadas e deliberadas nas últimas sessões ordinária e extraordinária nesta Casa de Leis havidas em 18.03.25 - Projeto de Lei n.11 que Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar na Lei nº 1.313 - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Itaú de Minas-MG para o exercício financeiro de 2025 - e dá outras providências. (visa a construção da Praça no Bairro Alvorada); - Projeto de Lei n. 07 que Dispõe sobre a ratificação do município de Itaú de Minas ao contrato de consórcio público da Associação Pública dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Grande - AMEG, consolidado com o terceiro termo aditivo; - Projeto de Lei n.08 que Fixa vencimento de cargos que menciona do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG e dá outras providências (tratam da criação dos cargos para funcionamento do UAI ); b) Indicações – Indicações de n. 64 à n. 71 de diversos autores; c) Anteprojeto de Lei n. 01/2025 de autoria do Vereadora Fabiano Lima
    Data Anexação: 2 de Abril de 2025
    Documento: OFEXC Nº 087/2025 - OFÍCIO DO EXECUTIVO
    ASSUNTO: RESPOSTA AO OFÍCIO Nº 39/25 | ANTEPROJETO DE LEI Nº 01/25 e INDICAÇÕES DE N’S. 64/25 ATÉ 71/25.