PARECER CLJR nº 12925 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2025
Número
12925
Data de Apresentação
05/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Dyonatan Camilo Costa (Assinado em: 5 de Junho de 2025 às 10:02 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Maria Elena de Oliveira Faria (Assinado em: 10 de Junho de 2025 às 14:08 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Rayan Albert Amorim Silveira (Assinado em: 10 de Junho de 2025 às 14:09 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PARECER
ASSUNTO – PROJETO DE LEI Nº 29/25 que ALTERA A LEI N. 1052/2019 QUE
DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ
DE MINASE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
Esta relatoria, adota o consenso havido entre o Conselho Tutelar, CMDCA, Executivo e
vereadores havido em reunião entre as partes citadas, no qual concordaram em criar o sistema de
“Coordenadoria” e não de Diretoria do Conselho Tutelar, e apresenta um substitutivo ao referido
Projeto de Lei que segue em anexo.
O substitutivo segue com a alteração dos termos onde se lê Diretoria – Direção por
Coordenadoria – Coordenação.
ASSUNTO – PROJETO DE LEI Nº 29/25 que ALTERA A LEI N. 1052/2019 QUE
DISCIPLINA AS DIRETRIZES FUNDAMENTAIS PARA A APLICABILIDADE DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAÚ
DE MINASE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RELATOR – Dyonatan Camilo Costa
Esta relatoria, adota o consenso havido entre o Conselho Tutelar, CMDCA, Executivo e
vereadores havido em reunião entre as partes citadas, no qual concordaram em criar o sistema de
“Coordenadoria” e não de Diretoria do Conselho Tutelar, e apresenta um substitutivo ao referido
Projeto de Lei que segue em anexo.
O substitutivo segue com a alteração dos termos onde se lê Diretoria – Direção por
Coordenadoria – Coordenação.
Indexação
Observação