PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 8 de 2025

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2025

Número

8

Data de Apresentação

04/07/2025

Número do Protocolo

421

Tipo de Apresentação

Escrita

Assinaturas Eletrônicas

  • Dyonatan Camilo Costa (Assinado em: 4 de Julho de 2025 às 08:25 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Fabiano Gomes de Lima (Assinado em: 4 de Julho de 2025 às 08:24 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Heliel Custodio Francisco (Assinado em: 4 de Julho de 2025 às 08:24 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Matéria Anexada

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Sim

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Autoriza o Poder Legislativo do Município de Itaú de Minas/MG à firmar Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais e dá outras providências.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 421/2025, Data Protocolo: 04/07/2025 - Horário: 8:28:14
    Data Votação: 8 de Julho de 2025
    8 de Julho de 2025

    Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria

    Data Anexação: 15 de Julho de 2025
    Documento: OFLEG Nº 076/2025 - OFÍCIO LEGISLATIVO
    Ofício nº 76/25 Itaú de Minas, 02 de Junho de 2025. Ilmo. Sr. Ramom Tácio de Oliveira Desembargador Presidente do TREMG A/C – Cartório Eleitoral da Comarca de Pratápolis Praça Castorino de Souza, 364, Térreo, Centro, Pratápolis, CEP: 37970-000 E-mail: zona293@tre-mg.jus.br Assunto: Solicitação de Instalação do UAEs. Senhor Presidente. Vimos requerer deste Tribunal a instalação de uma Unidade de Atendimento ao Eleitor – UAEs, na sede da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG. Atualmente a nossa população tem que se deslocar até o Município de Pratápolis para obter os serviços do Cartório Eleitoral, o que é muito desgastante e dispendioso para os nossos cidadãos. Assim, enviamos toda a documentação necessária para que análise deste Tribunal confiantes que nosso Município será comtemplado com esta importante prestação de serviços. Segue em anexo a documentação necessária conforma determina a Resolução TREMG n. 1.297, de 25.02.25 Para maiores informações contatar a Sra. Angelita Lima pelo fone/zap – 35 998065206, na Câmara Municipal. Assim sendo, confiantes na vossa sensibilidade em atender o pleito aqui formulado, desde já agradecemos imensamente a vossa presteza e atenção. Cordialmente, FABIANO GOMES DE LIMA – PRESIDENTE