MENSAGEM nº 10101 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
MENSAGEM
Ano
2025
Número
10101
Data de Apresentação
12/08/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Dyonatan Camilo Costa (Assinado em: 12 de Agosto de 2025 às 10:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Fabiano Gomes de Lima (Assinado em: 12 de Agosto de 2025 às 10:57 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
- Heliel Custodio Francisco (Assinado em: 12 de Agosto de 2025 às 10:57 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO LEGISLATIVO
Número
1
Ano
2025
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Proposta Orçamentária para o Exercício de 2026
A presente Proposta Orçamentária para o exercício de 2026, foi elaborada
observando a Receita Tributária e Transferências do Município de Itaú de Minas
arrecadadas até o mês de Junho de 2025, projetando-as até o final do exercício, a fim de
se atender o disposto no artigo art. 29-A da Constituição Federal.
O valor do Orçamento Proposto foi estimado tendo como base o valor do Orçamento
de 2025, acrescido do IPCA acumulado de 2025, o qual representou 5,35%.
Este valor conforme acima demonstrado, representa aproximadamente 5,04% da
Receita Estimada de 2025, ficando abaixo do limite máximo de 7,00% previsto no artigo
29-A da Constituição Federal, uma vez que a receita do Município vem mantendo um
crescimento em relação aos anos anteriores, e comportar bem as despesas previstas
pelo Legislativo
A presente Proposta Orçamentária para o exercício de 2026, foi elaborada
observando a Receita Tributária e Transferências do Município de Itaú de Minas
arrecadadas até o mês de Junho de 2025, projetando-as até o final do exercício, a fim de
se atender o disposto no artigo art. 29-A da Constituição Federal.
O valor do Orçamento Proposto foi estimado tendo como base o valor do Orçamento
de 2025, acrescido do IPCA acumulado de 2025, o qual representou 5,35%.
Este valor conforme acima demonstrado, representa aproximadamente 5,04% da
Receita Estimada de 2025, ficando abaixo do limite máximo de 7,00% previsto no artigo
29-A da Constituição Federal, uma vez que a receita do Município vem mantendo um
crescimento em relação aos anos anteriores, e comportar bem as despesas previstas
pelo Legislativo
Indexação
Observação