PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
2
Data de Apresentação
24/01/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
02
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 3,5% (três e meio por cento) o índice de revi-são geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2017.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de janeiro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica fixado em 3,5% (três e meio por cento) o índice de revi-são geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2017.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de janeiro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação