PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

2

Data de Apresentação

24/01/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    02

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:

    Art. 1º - Fica fixado em 3,5% (três e meio por cento) o índice de revi-são geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.

    Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2017.

    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de janeiro de 2018.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação