PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 3 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

3

Data de Apresentação

24/01/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    03

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    DISPÕE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes a-prova:

    Art. 1º - Fica reajustado em 3,31% (três inteiros e trinta e um cen-tésimos por cento) os vencimentos dos servidores do Quadro do Magistério Público Municipal, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2018.

    Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2017.

    Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei corre-rão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.

    Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroa-gindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2018.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de janeiro de 2018.

    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação