PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 4 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
4
Data de Apresentação
25/01/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
04
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 04/18
Fixa vencimentos, gratificações e atualiza a tabela de vencimentos de cargos e funções do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG.
Fixa vencimentos, gratificações e atualiza a tabela de vencimentos de cargos e funções do Poder Legislativo de Itaú de Minas/MG.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam fixados o vencimento de cargo e da gratificação de função à saber no quadro funcional da Câmara Municipal:
a) Cargo Comisionado - Coordenadoria de Administração - Nível III
Vencimento - R$ 2.005,76
b) Função Gratificada - Coordenadoria Legislativa
Valor da Gratificação - 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base do servidor designado para função.
Art. 2º - Fica fixada a tabela de vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal de Itaú de Minas que segue anexa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
Donizetti Antonio Amorim – Presidente
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Dênis Donizetti Magalhães– Secretário
Art. 1º - Ficam fixados o vencimento de cargo e da gratificação de função à saber no quadro funcional da Câmara Municipal:
a) Cargo Comisionado - Coordenadoria de Administração - Nível III
Vencimento - R$ 2.005,76
b) Função Gratificada - Coordenadoria Legislativa
Valor da Gratificação - 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base do servidor designado para função.
Art. 2º - Fica fixada a tabela de vencimentos dos cargos públicos da Câmara Municipal de Itaú de Minas que segue anexa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
Donizetti Antonio Amorim – Presidente
Juliana Mattar – Vice-Presidente
Dênis Donizetti Magalhães– Secretário
Observação