PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 6 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
6
Data de Apresentação
19/02/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
06
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 06, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1013, DE 26 DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1013, DE 26 DE JANEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Ficam incluídos o §1º e o §2º ao Artigo 1º da Lei nº 1013, de 26 de janeiro de 2018, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .............
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação prevista no caput deste artigo para o repasse dos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao período em que este esteve aplicado na conta bancária específica.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º - Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2018 e a Lei nº 1011, de 28 de dezembro de 2017, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2018, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 19 de fevereiro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Ficam incluídos o §1º e o §2º ao Artigo 1º da Lei nº 1013, de 26 de janeiro de 2018, a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - .............
§1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação prevista no caput deste artigo para o repasse dos rendimentos financeiros auferidos do valor recebido do Fundo Estadual de Saúde, referentes ao período em que este esteve aplicado na conta bancária específica.
§2º - A suplementação a que refere o §1º terá como fonte de recurso o excesso de arrecadação da Destinação de Recursos 155 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde, de conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso I, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.”
Art. 2º - Ficam modificados o Plano Plurianual - PPA 2018/2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2018 e a Lei nº 1011, de 28 de dezembro de 2017, que trata da Concessão de Subvenções, Auxílios e Contribuições para o exercício de 2018, nos moldes e naquilo que for pertinente em decorrência da aplicação desta Lei.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 19 de fevereiro de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação