PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 9 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

9

Data de Apresentação

26/03/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    09

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 09/18

    "Dispõe sobre cessão de servidores à entes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais”."

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes, aprova:
    Art. 1º. A cessão de servidores à entes e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, somente poderá ser atendida pela Prefeitura e pela Câmara Municipal através do sistema de estágio.
    Parágrafo único – Os atuais servidores cedidos, que não tiverem seus convênios prorrogados e uma vez reintegrados à suas funções originais na Administração Municipal, não poderão ser novamente disponibilizados para cessão.
    Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Câmara Municipal, em 26 de Março de 2018.
    Donizetti Antonio de Amorim
    Presidente da Mesa

    Observação