PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 9 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
9
Data de Apresentação
26/03/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
09
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 09/18
"Dispõe sobre cessão de servidores à entes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais”."
"Dispõe sobre cessão de servidores à entes e órgãos públicos municipais, estaduais e federais”."
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes, aprova:
Art. 1º. A cessão de servidores à entes e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, somente poderá ser atendida pela Prefeitura e pela Câmara Municipal através do sistema de estágio.
Parágrafo único – Os atuais servidores cedidos, que não tiverem seus convênios prorrogados e uma vez reintegrados à suas funções originais na Administração Municipal, não poderão ser novamente disponibilizados para cessão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 26 de Março de 2018.
Donizetti Antonio de Amorim
Presidente da Mesa
Art. 1º. A cessão de servidores à entes e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, somente poderá ser atendida pela Prefeitura e pela Câmara Municipal através do sistema de estágio.
Parágrafo único – Os atuais servidores cedidos, que não tiverem seus convênios prorrogados e uma vez reintegrados à suas funções originais na Administração Municipal, não poderão ser novamente disponibilizados para cessão.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal, em 26 de Março de 2018.
Donizetti Antonio de Amorim
Presidente da Mesa
Observação