PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 14 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2018
Número
14
Data de Apresentação
23/04/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
14
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), destinado à alocação de recursos orçamentários para contabilização de despesa com massa asfáltica para “manutenção e conservação de vias urbanas”, a ser paga com recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação programática: 26.782.2601.2062 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 29.500,00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação programática: 26.782.2601.1.013 - Pavimentação de Vias
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.500,00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação programática: 26.782.2601.2062 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de abril de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), destinado à alocação de recursos orçamentários para contabilização de despesa com massa asfáltica para “manutenção e conservação de vias urbanas”, a ser paga com recursos da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE), na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação programática: 26.782.2601.2062 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 29.500,00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)
Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação programática: 26.782.2601.1.013 - Pavimentação de Vias
Natureza da despesa: 3.3.90.30 - Material de Consumo 4.500,00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)
Órgão: 02 - Executivo Municipal
Unidade: 02.07 - Secretaria de Obras Públicas
Classificação programática: 26.782.2601.2062 - Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.000,00
Destinação de Recursos - 1.16 - Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE)
Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 23 de abril de 2018.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação