PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 25 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

25

Data de Apresentação

09/07/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    25

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 25, DE 09 DE JULHO DE 2018.
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:


    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado ao custeio das ações e serviços públicos de saúde de atenção básica do município de Itaú de Minas com recursos oriundos do Bloco de Custeio (Atenção Básica) do Fundo Nacional de Saúde, na seguinte dotação orçamentária:


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.301.1005.2108 - Manutenção Estratégia Saúde da Família - BLATB
    Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 200.000,00
    Destinação de Recursos - 1.048 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica


    Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial da seguinte dotação, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.10 - Secretaria de Saúde
    Classificação programática: 10.301.1005.2108 - Manutenção Estratégia Saúde da Família - BLATB
    Natureza da despesa: 3.1.90.04 - Contratação por Tempo Determinado R$ 200.000,00
    Destinação de Recursos - 1.048 - Transferências de Recursos do SUS para Atenção Básica


    Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.



    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação