PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

8

Data de Apresentação

14/04/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    MODIFICA A LEI nº 614, DE 14 de JULHO DE 2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E DE ESPORTES, DE ÁREAS DE LAZER E ÁREAS VERDES PAPPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:



    Art.1º - Fica modificado o art.2º da Lei Municipal nº 614, de 14 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 2º - Podem participar do PAPPE isoladamente ou em conjunto, quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas físicas e jurídicas”.

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


    Câmara municipal de Itaú de Minas, em 14 de abril de 2019.



    MATHEUS VILELA SILVA
    PRESIDENTE



    DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
    VEREADOR













    JUSTIFICATIVA


    O referido projeto visa instituir o Programa de Adoção de Praças públicas, esporte e áreas verdes, desenvolvendo, um programa de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, permitindo as entidades da sociedade civil, associação de moradores, sociedade amigos de bairro, pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas e cadastradas para assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas adotadas.
    Esse tipo de ação além de valorizar a marca da empresa, contribui para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida, mas para funcionar de forma mais ágil e desburocratizar o processo de adoção por parte de empresas que vem demonstrando interesse, é que encaminhamos esta proposição com alterações que atendam a dinâmica do processo.

    Observação