PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 8 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
8
Data de Apresentação
14/04/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
MODIFICA A LEI nº 614, DE 14 de JULHO DE 2016, QUE INSTITUI O PROGRAMA DE ADOÇÃO DE PRAÇAS PÚBLICAS E DE ESPORTES, DE ÁREAS DE LAZER E ÁREAS VERDES PAPPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art.1º - Fica modificado o art.2º da Lei Municipal nº 614, de 14 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Podem participar do PAPPE isoladamente ou em conjunto, quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas físicas e jurídicas”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara municipal de Itaú de Minas, em 14 de abril de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA
PRESIDENTE
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O referido projeto visa instituir o Programa de Adoção de Praças públicas, esporte e áreas verdes, desenvolvendo, um programa de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, permitindo as entidades da sociedade civil, associação de moradores, sociedade amigos de bairro, pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas e cadastradas para assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas adotadas.
Esse tipo de ação além de valorizar a marca da empresa, contribui para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida, mas para funcionar de forma mais ágil e desburocratizar o processo de adoção por parte de empresas que vem demonstrando interesse, é que encaminhamos esta proposição com alterações que atendam a dinâmica do processo.
Art.1º - Fica modificado o art.2º da Lei Municipal nº 614, de 14 de julho de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Podem participar do PAPPE isoladamente ou em conjunto, quaisquer entidades da sociedade civil, associações de moradores, sociedade amigos de bairro e pessoas físicas e jurídicas”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Câmara municipal de Itaú de Minas, em 14 de abril de 2019.
MATHEUS VILELA SILVA
PRESIDENTE
DAVI OLIVEIRA DE SOUSA
VEREADOR
JUSTIFICATIVA
O referido projeto visa instituir o Programa de Adoção de Praças públicas, esporte e áreas verdes, desenvolvendo, um programa de parcerias entre o poder público e a iniciativa privada, permitindo as entidades da sociedade civil, associação de moradores, sociedade amigos de bairro, pessoas físicas e jurídicas, legalmente constituídas e cadastradas para assumir a responsabilidade de urbanizar e manter áreas adotadas.
Esse tipo de ação além de valorizar a marca da empresa, contribui para o embelezamento da cidade e o incremento da qualidade de vida, mas para funcionar de forma mais ágil e desburocratizar o processo de adoção por parte de empresas que vem demonstrando interesse, é que encaminhamos esta proposição com alterações que atendam a dinâmica do processo.
Observação