PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 26 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2018

Número

26

Data de Apresentação

05/07/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    26

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 26, DE 09 DE JULHO DE 2018.
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI Nº 1009/2017 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:


    Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual - Lei nº 1009, de 28 de dezembro de 2017, na importância de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriunda da Secretaria de Governo do Estado de Minas Gerais (SEGOV-MG), destinado ao custeio de equipamentos e de material permanente para a manutenção do Programa de Internet Gratuita do Município de Itaú de Minas, na seguinte dotação orçamentária:


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.15 - Secretaria de Tecnologia da Informação
    Classificação programática: 04.126.0404.2040 - Manutenção do Projeto Internet Gratuita
    Natureza da despesa: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 50.000,00
    Destinação de Recursos - 1.024 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social


    Art. 2º - Como fonte de recurso para abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação parcial das seguintes dotações, em conformidade com o disposto no artigo 43, §1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964:


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
    Classificação programática: 13.392.1301.2152 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura
    Natureza da despesa: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 2.000,00
    Destinação de Recursos - 1.024 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social


    Órgão: 02 - Executivo Municipal
    Unidade: 02.12 - Secretaria de Cultura
    Classificação programática: 13.392.1301.2152 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura
    Natureza da despesa: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 48.000,00
    Destinação de Recursos - 1.024 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social


    Art. 3° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias criadas pela presente Lei, nos termos do inciso III, § 1°, do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.


    Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 09 de julho de 2018.
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação