PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2017

Número

2

Data de Apresentação

18/01/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    02

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    “Institui em todos os âmbitos da Administração Municipal, nos Poderes Legislativo e Executivo, a proibição do uso de internet para fins recreativos - (acesso às redes sociais, aplicativos e etc...) durante o expediente de trabalho, dos equipamentos de posse do município ou particulares, como celulares, smartphones, Ipad’s, tablets e afins.”

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
    Art. 1. Fica instituído em todos os âmbitos da Administração Municipal, nos Poderes Legislativo e Executivo, a proibição do uso de internet para fins recreativos - (acesso às redes sociais, aplicativos e etc... ) durante o expediente de trabalho, dos equipamentos de posse do município ou particulares, como celulares, smartphones, Ipad’s, tablets e afins.
    Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

    OBERDAN FARIA - VEREADOR

    Observação