PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 2 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
2
Data de Apresentação
18/01/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
02
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
“Institui em todos os âmbitos da Administração Municipal, nos Poderes Legislativo e Executivo, a proibição do uso de internet para fins recreativos - (acesso às redes sociais, aplicativos e etc...) durante o expediente de trabalho, dos equipamentos de posse do município ou particulares, como celulares, smartphones, Ipad’s, tablets e afins.”
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1. Fica instituído em todos os âmbitos da Administração Municipal, nos Poderes Legislativo e Executivo, a proibição do uso de internet para fins recreativos - (acesso às redes sociais, aplicativos e etc... ) durante o expediente de trabalho, dos equipamentos de posse do município ou particulares, como celulares, smartphones, Ipad’s, tablets e afins.
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
OBERDAN FARIA - VEREADOR
Art. 1. Fica instituído em todos os âmbitos da Administração Municipal, nos Poderes Legislativo e Executivo, a proibição do uso de internet para fins recreativos - (acesso às redes sociais, aplicativos e etc... ) durante o expediente de trabalho, dos equipamentos de posse do município ou particulares, como celulares, smartphones, Ipad’s, tablets e afins.
Art. 2. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
OBERDAN FARIA - VEREADOR
Observação