PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 14 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
14
Data de Apresentação
12/04/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
14
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 14, DE 12 DE ABRIL DE 2017
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 975, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 975, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - O Quadro de PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 de que trata o art. 1º, da Lei Municipal nº 975, de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE R$
Contribuição a Associação Com. e Empresarial de Itaú de Minas 4.000,00
Contribuição a EMATER 137.000,00
Contribuição Associação Nascentes das Gerais 7.500,00
Contribuição a AMEG 75.000,00
Contribuição a AMM 10.500,00
Contribuição ao IBAM 6.000,00
Contribuição a C.N.M. 8.500,00
Contribuição a Coop. Educ. Itaú de Minas 5.000,00
Contribuição a Undime 2.000,00
Contribuição ao Industrial Futebol Clube 5.000,00
Contribuição ao Itaú Atlético Clube 10.000,00
Contribuição a Assoc. Vol. Combate ao Câncer - AVCC 30.000,00
Contribuição ao COSEMS/MG 1.000,00
Contribuição a Fundação Pio XII 30.000,00
Contribuição a Fundação São João da Escócia 15.000,00
Contribuição a Fund. Itaú de Assistência Social 100.000,00
Contribuição a Santa Casa de Misericórdia de Passos – Hospital do Câncer 35.000,00
Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde 36.500,00
Contribuição Associação Amigos Prot. Animais 25.000,00
Contribuição ao Cissul 103.000,00
Subvenção a Associação Social Igreja do Evang. Quadrangular 5.000,00
Subvenção ao Sindicato dos Empregados da Prefeitura 10.000,00
Subvenção a Associação Moradores Bairro Santo Antônio 5.000,00
Subvenção ao GAPOP- Grupo Apoio a pacientes Oncológicos 10.000,00
Subvenção a Associação Luz do Servir 30.000,00
Subvenção as Obras Sociais São Domingos Sávio 64.000,00
Subvenção a Associação de Promoção de Vidas 25.000,00
Subvenção a Associação Grupo da Terceira Idade 9.000,00
Subvenção a APAE de Itaú de Minas 85.000,00
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo 50.000,00
Subvenção a Org. Soc. Gerson V. Damasceno 5.000,00
Subvenção a Assoc. U. Este. Adventista do Sétimo Dia 5.000,00
Subvenção a Fundação Monsenhor Ernesto Cavicchioli 10.000,00
Subvenção a Assoc. Benef. Evang. De Itaú e Adjacências 5.000,00
Subvenção a Associação Amigos para Sempre 10.000,00
Subvenção a Assoc. Benef. Itaú de Minas 5.000,00
Contribuição Manutenção Auxílio Saúde dos Servidores - Plano de Saúde 285.000,00
Contribuição Sindicato Empregados Prefeitura Municipal - Complemento Seguro de Vida 12.000,00
TOTAL 1.276.000,00
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 12 de abril de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O Quadro de PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2017 de que trata o art. 1º, da Lei Municipal nº 975, de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios e contribuições, conforme a seguinte designação:
ENTIDADE R$
Contribuição a Associação Com. e Empresarial de Itaú de Minas 4.000,00
Contribuição a EMATER 137.000,00
Contribuição Associação Nascentes das Gerais 7.500,00
Contribuição a AMEG 75.000,00
Contribuição a AMM 10.500,00
Contribuição ao IBAM 6.000,00
Contribuição a C.N.M. 8.500,00
Contribuição a Coop. Educ. Itaú de Minas 5.000,00
Contribuição a Undime 2.000,00
Contribuição ao Industrial Futebol Clube 5.000,00
Contribuição ao Itaú Atlético Clube 10.000,00
Contribuição a Assoc. Vol. Combate ao Câncer - AVCC 30.000,00
Contribuição ao COSEMS/MG 1.000,00
Contribuição a Fundação Pio XII 30.000,00
Contribuição a Fundação São João da Escócia 15.000,00
Contribuição a Fund. Itaú de Assistência Social 100.000,00
Contribuição a Santa Casa de Misericórdia de Passos – Hospital do Câncer 35.000,00
Contribuição ao Fundo Estadual de Saúde 36.500,00
Contribuição Associação Amigos Prot. Animais 25.000,00
Contribuição ao Cissul 103.000,00
Subvenção a Associação Social Igreja do Evang. Quadrangular 5.000,00
Subvenção ao Sindicato dos Empregados da Prefeitura 10.000,00
Subvenção a Associação Moradores Bairro Santo Antônio 5.000,00
Subvenção ao GAPOP- Grupo Apoio a pacientes Oncológicos 10.000,00
Subvenção a Associação Luz do Servir 30.000,00
Subvenção as Obras Sociais São Domingos Sávio 64.000,00
Subvenção a Associação de Promoção de Vidas 25.000,00
Subvenção a Associação Grupo da Terceira Idade 9.000,00
Subvenção a APAE de Itaú de Minas 85.000,00
Subvenção ao Lar São Vicente de Paulo 50.000,00
Subvenção a Org. Soc. Gerson V. Damasceno 5.000,00
Subvenção a Assoc. U. Este. Adventista do Sétimo Dia 5.000,00
Subvenção a Fundação Monsenhor Ernesto Cavicchioli 10.000,00
Subvenção a Assoc. Benef. Evang. De Itaú e Adjacências 5.000,00
Subvenção a Associação Amigos para Sempre 10.000,00
Subvenção a Assoc. Benef. Itaú de Minas 5.000,00
Contribuição Manutenção Auxílio Saúde dos Servidores - Plano de Saúde 285.000,00
Contribuição Sindicato Empregados Prefeitura Municipal - Complemento Seguro de Vida 12.000,00
TOTAL 1.276.000,00
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 12 de abril de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação