PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2017

Número

33

Data de Apresentação

17/08/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

     

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 33, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
    APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:


    Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Itaú de Minas (PMGIRS), na forma do Anexo Único, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.


    Parágrafo único - A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
    Art. 2º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Itaú de Minas constante do Anexo Único deve ser periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
    Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de agosto de 2017.
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação