PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 33 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
33
Data de Apresentação
17/08/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 33, DE 17 DE AGOSTO DE 2017
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Itaú de Minas (PMGIRS), na forma do Anexo Único, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único - A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 2º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Itaú de Minas constante do Anexo Único deve ser periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de agosto de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Itaú de Minas (PMGIRS), na forma do Anexo Único, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
Parágrafo único - A Política Municipal de Resíduos Sólidos é orientada pelos princípios e objetivos contidos nos artigos 6º e 7º da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 2º - O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Itaú de Minas constante do Anexo Único deve ser periodicamente revisado, observando-se prioritariamente o período de vigência do plano plurianual municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de agosto de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação