PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 34 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
34
Data de Apresentação
24/08/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
34
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício na importância de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada às despesas orçamentárias com auxílio-transporte, que será pago em pecúnia diretamente ao estagiário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, nos termos da Resolução Legislativa nº 244/17, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 1 – Câmara Municipal de Itaú de Minas
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
3.3.90.49 – Auxílio-Transporte 700,00
VALOR TOTAL DO CRÉDITO: R$ 700,00 (setecentos reais)
Artigo 2º - Como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação total da seguinte dotação:
Órgão: 1 – Câmara Municipal de Itaú de Minas
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais 700,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais)
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de agosto de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício na importância de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada às despesas orçamentárias com auxílio-transporte, que será pago em pecúnia diretamente ao estagiário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, nos termos da Resolução Legislativa nº 244/17, na seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 1 – Câmara Municipal de Itaú de Minas
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
3.3.90.49 – Auxílio-Transporte 700,00
VALOR TOTAL DO CRÉDITO: R$ 700,00 (setecentos reais)
Artigo 2º - Como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação total da seguinte dotação:
Órgão: 1 – Câmara Municipal de Itaú de Minas
Função: 01 – Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
3.1.90.91 – Sentenças Judiciais 700,00
VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais)
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de agosto de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação