PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 34 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2017

Número

34

Data de Apresentação

24/08/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    34

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 34, DE 24 DE AGOSTO DE 2017.
    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NA LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:

    Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício na importância de R$ 700,00 (setecentos reais), destinada às despesas orçamentárias com auxílio-transporte, que será pago em pecúnia diretamente ao estagiário da Câmara Municipal de Itaú de Minas, nos termos da Resolução Legislativa nº 244/17, na seguinte dotação orçamentária:

    Órgão: 1 – Câmara Municipal de Itaú de Minas
    Função: 01 – Legislativa
    Subfunção: 031 – Ação Legislativa
    Programa: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
    3.3.90.49 – Auxílio-Transporte 700,00
    VALOR TOTAL DO CRÉDITO: R$ 700,00 (setecentos reais)

    Artigo 2º - Como fonte de recurso para a abertura do crédito adicional especial será utilizada a anulação total da seguinte dotação:

    Órgão: 1 – Câmara Municipal de Itaú de Minas
    Função: 01 – Legislativa
    Subfunção: 031 – Ação Legislativa
    Programa: 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA
    3.1.90.91 – Sentenças Judiciais 700,00
    VALOR TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 700,00 (setecentos reais)
    Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 24 de agosto de 2017.
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação