PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 36 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
36
Data de Apresentação
31/08/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
36
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 36/17
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
PROJETO DE LEI Nº 36/17
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Artigo 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2018 no valor total de R$ 54.758.000,00 (cinquenta e quatro milhões e setecentos e cinquenta e oito mil reais), conforme artigo 165, §5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018.
Artigo 2º - Integram a presente lei:
I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;
III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Artigo 4º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de dezembro de 2017.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Artigo 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2018 no valor total de R$ 54.758.000,00 (cinquenta e quatro milhões e setecentos e cinquenta e oito mil reais), conforme artigo 165, §5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018.
Artigo 2º - Integram a presente lei:
I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;
II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;
III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;
IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;
V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.
II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.
III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.
Artigo 4º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.
Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de dezembro de 2017.
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Observação