PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 36 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2017

Número

36

Data de Apresentação

31/08/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    36

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    REDAÇÃO FINAL
    PROJETO DE LEI Nº 36/17
    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:

    Artigo 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Itaú de Minas para o exercício financeiro de 2018 no valor total de R$ 54.758.000,00 (cinquenta e quatro milhões e setecentos e cinquenta e oito mil reais), conforme artigo 165, §5º, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2018.

    Artigo 2º - Integram a presente lei:

    I - Quadro I - receita orçamentária por categoria e fonte;

    II - Quadro II - despesa orçamentária por função de governo;

    III - Quadro III - despesa orçamentária por órgão e unidade orçamentária;

    IV - Quadro IV - resumo da receita e da despesa por órgão;

    V - Quadro V - resumo da transferência financeira por órgão;

    Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

    I - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64.

    II - realizar operação de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observando o preceito legal aplicável à matéria.

    III - utilizar reserva de contingência, destinada ao atendimento de passivo contingente, outro risco e evento fiscal imprevisto, e na abertura de crédito adicional, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2018.

    Artigo 4º - Acompanha a presente lei o exigido pela legislação vigente.

    Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 27 de dezembro de 2017.


    COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

    Observação