PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 44 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
44
Data de Apresentação
10/10/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
44
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 09 DE OUTUBRO DE 2017
MODIFICA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI Nº 937, DE 12 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MODIFICA O DISPOSITIVO QUE MENCIONA NA LEI Nº 937, DE 12 DE JUNHO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:
Art. 1º - O §3º, do artigo 5º, da Lei nº 937, de 12 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º - Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 04 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 09 de outubro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º - O §3º, do artigo 5º, da Lei nº 937, de 12 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
§3º - Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 04 (quatro) anos, contados da publicação desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 09 de outubro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação