PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 47 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2017

Número

47

Data de Apresentação

30/10/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    47

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 47, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
    MODIFICA OS DISPOSITIVOS QUE MENCIONA NA LEI Nº 527, DE 25 DE MARÇO DE 2004, QUE CRIOU O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprova:

    Art. 1º - O caput do artigo 3º e seus §1º e §2º, da Lei nº 527, de 25 de março de 2004, que criou o Conselho Municipal de Turismos, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 3º - O Conselho Municipal de Turismo será constituído por 8 (oito) membros, sendo 4 (quatro) representantes do Poder Público e 4 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, que exercerão seu mandato de forma não remunerada.

    §1º - Serão representantes do Poder Público:
    I - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
    II - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
    III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
    IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Administração;

    §2º - Serão representantes da sociedade civil organizada:
    I - 1 (um) representante da ACEIM - Associação Comercial e Empresarial de Itaú de Minas;
    II - 1 (um) representante da Associação dos Artesãos e Produtores Caseiros de Itaú de Minas - Itaú Belas Artes;
    III - 1 (um) representante do Motoclube Anjos de Pedra;
    IV - 1 (um) representante dos clubes de serviços;”
    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 17 de abril de 2017.
    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação