PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 53 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
53
Data de Apresentação
07/12/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
53
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA A LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ALTERA A LEI Nº 974/2016 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º. O inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 974, de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ........
I - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 07 de dezembro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º. O inciso I, do artigo 3º, da Lei nº 974, de 05 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. ........
I - abrir crédito suplementar até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1º, obedecidas às normas da Lei Federal nº 4.320/64.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 07 de dezembro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação