PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 3 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2017

Número

3

Data de Apresentação

19/01/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    03

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE LEI Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
    DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:

    Art. 1º - Fica fixado em 7,0% (sete por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.

    Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2016.

    Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 19 de janeiro de 2017.
    RONILTON GOMES CINTRA
    Prefeito Municipal

    Observação