PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 3 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2017
Número
3
Data de Apresentação
19/01/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
03
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE LEI Nº 03, DE 19 DE JANEIRO DE 2017
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 7,0% (sete por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2016.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 19 de janeiro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica fixado em 7,0% (sete por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2017.
Parágrafo Único - O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2016.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 19 de janeiro de 2017.
RONILTON GOMES CINTRA
Prefeito Municipal
Observação