PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 1 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2018
Número
1
Data de Apresentação
24/01/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número
1
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/18
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 3,5% (três e meio por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2018.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2017.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
DONIZETTI ANTONIO DE AMORIM - Presidente
JULIANA MATTAR - Vice-Presidente
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES – Secretário
Art. 1º - Fica fixado em 3,5% (três e meio por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2018.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2017.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2018.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
DONIZETTI ANTONIO DE AMORIM - Presidente
JULIANA MATTAR - Vice-Presidente
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES – Secretário
Observação