PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2018

Número

2

Data de Apresentação

24/01/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

    Número

    2

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/18
    MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 185/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
    Art. 1º - Fica extinto o seguinte cargo comissionado constante do Anexo II da Resolução nº 57, de 26 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências, alterada pela Resolução 185/00, de 29 de dezembro de 2000:
    Cargo extinto – Coordenadoria de Administração e Legislativo – Nível V-B
    Recrutamento – Limitado
    Vencimento – R$ 4.541,83
    Art. 2º - Fica criado o seguinte cargo comissionado que será constante do Anexo II da Resolução nº 57, de 26 de dezembro de 1990:
    Cargo criado – Coordenadoria de Administração – Nível III
    Recrutamento - Limitado
    Vencimento – R$ 2.005,76
    Parágrafo único – As atribuições do cargo de Coordenadoria de Administração são aquelas estabelecidas no Anexo I desta Resolução.

    Art. 3º - Fica criada a função gratificada de Coordenadoria Legislativa a ser ocupada por servidor pertencente ao quadro de funcional da Câmara Municipal, que exercerá além das funções do cargo efetivo, as atribuições do Anexo II desta Resolução, a saber:
    Função criada - Coordenadoria Legislativa
    Recrutamento – Limitado
    Parágrafo primeiro – A gratificação pelo exercício da função de que trata este artigo será de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento do servidor efetivo designado para o desempenho da função gratificada.
    Parágrafo segundo - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de ato do chefe do Poder Legislativo e será subordinada diretamente a Presidência da Mesa Diretora.

    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 57, de 26/12/90, e Resolução 185/00 de 29/12/00.
    Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 2018.
    DONIZETTI ANTONIO AMORIM - PRESIDENTE
    JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
    DENIS DONIZETTI MAGALHÃES - SECRETÁRIO

    Observação