PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2018
Número
2
Data de Apresentação
24/01/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número
2
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/18
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 185/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 57, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 185/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Fica extinto o seguinte cargo comissionado constante do Anexo II da Resolução nº 57, de 26 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências, alterada pela Resolução 185/00, de 29 de dezembro de 2000:
Cargo extinto – Coordenadoria de Administração e Legislativo – Nível V-B
Recrutamento – Limitado
Vencimento – R$ 4.541,83
Art. 2º - Fica criado o seguinte cargo comissionado que será constante do Anexo II da Resolução nº 57, de 26 de dezembro de 1990:
Cargo criado – Coordenadoria de Administração – Nível III
Recrutamento - Limitado
Vencimento – R$ 2.005,76
Parágrafo único – As atribuições do cargo de Coordenadoria de Administração são aquelas estabelecidas no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Fica criada a função gratificada de Coordenadoria Legislativa a ser ocupada por servidor pertencente ao quadro de funcional da Câmara Municipal, que exercerá além das funções do cargo efetivo, as atribuições do Anexo II desta Resolução, a saber:
Função criada - Coordenadoria Legislativa
Recrutamento – Limitado
Parágrafo primeiro – A gratificação pelo exercício da função de que trata este artigo será de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento do servidor efetivo designado para o desempenho da função gratificada.
Parágrafo segundo - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de ato do chefe do Poder Legislativo e será subordinada diretamente a Presidência da Mesa Diretora.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 57, de 26/12/90, e Resolução 185/00 de 29/12/00.
Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 2018.
DONIZETTI ANTONIO AMORIM - PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES - SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica extinto o seguinte cargo comissionado constante do Anexo II da Resolução nº 57, de 26 de dezembro de 1990, que Dispõe sobre o Plano de Carreiras da Câmara Municipal de Itaú de Minas e dá outras providências, alterada pela Resolução 185/00, de 29 de dezembro de 2000:
Cargo extinto – Coordenadoria de Administração e Legislativo – Nível V-B
Recrutamento – Limitado
Vencimento – R$ 4.541,83
Art. 2º - Fica criado o seguinte cargo comissionado que será constante do Anexo II da Resolução nº 57, de 26 de dezembro de 1990:
Cargo criado – Coordenadoria de Administração – Nível III
Recrutamento - Limitado
Vencimento – R$ 2.005,76
Parágrafo único – As atribuições do cargo de Coordenadoria de Administração são aquelas estabelecidas no Anexo I desta Resolução.
Art. 3º - Fica criada a função gratificada de Coordenadoria Legislativa a ser ocupada por servidor pertencente ao quadro de funcional da Câmara Municipal, que exercerá além das funções do cargo efetivo, as atribuições do Anexo II desta Resolução, a saber:
Função criada - Coordenadoria Legislativa
Recrutamento – Limitado
Parágrafo primeiro – A gratificação pelo exercício da função de que trata este artigo será de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o vencimento do servidor efetivo designado para o desempenho da função gratificada.
Parágrafo segundo - A designação do servidor para o exercício da Função Gratificada será formalizada através de ato do chefe do Poder Legislativo e será subordinada diretamente a Presidência da Mesa Diretora.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução nº 57, de 26/12/90, e Resolução 185/00 de 29/12/00.
Sala das Sessões, em 24 de janeiro de 2018.
DONIZETTI ANTONIO AMORIM - PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
DENIS DONIZETTI MAGALHÃES - SECRETÁRIO
Observação