PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2018
Número
3
Data de Apresentação
24/01/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número
3
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/18
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 56, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 184/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 56, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 184/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - O inciso II do Art. 1º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º - ...
II – Órgãos Auxiliares:
1 – Coordenadoria de Administração
2 – Departamento de Finanças”
Art. 2º - O art. 4º da Resolução nº 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 4º - A Coordenadoria de Administração tem por finalidade:
I – orientar, coordenar e controlar as atividades Administrativas desenvolvidas na Câmara Municipal;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades Administrativas desenvolvidas pela Mesa Diretora;
III - prestar assistência a Mesa Diretora, em suas relações com os Munícipes, órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe.”
Art. 3º - O artigo 6º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - A Coordenadoria de Administração e o Departamento de Finanças, ficam constituídos dos seguintes órgãos de nível hierárquico inferior:
I – Coordenadoria de Administração:
a) Seção de Pessoal
b) Seção de Compras e Almoxarifado
c) Seção de Transportes
d) Seção de Serviços Auxiliares.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as contidas nas Resoluções 56/90 e Resolução 184/00
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
Donizetti Antonio de Amorim
Presidente da Mesa
Juliana Mattar
Vice-Presidente
Denis Donizetti Magalhães
1º Secretário
Art. 1º - O inciso II do Art. 1º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 1º - ...
II – Órgãos Auxiliares:
1 – Coordenadoria de Administração
2 – Departamento de Finanças”
Art. 2º - O art. 4º da Resolução nº 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“ Art. 4º - A Coordenadoria de Administração tem por finalidade:
I – orientar, coordenar e controlar as atividades Administrativas desenvolvidas na Câmara Municipal;
II - orientar, coordenar e controlar as atividades Administrativas desenvolvidas pela Mesa Diretora;
III - prestar assistência a Mesa Diretora, em suas relações com os Munícipes, órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe.”
Art. 3º - O artigo 6º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 6º - A Coordenadoria de Administração e o Departamento de Finanças, ficam constituídos dos seguintes órgãos de nível hierárquico inferior:
I – Coordenadoria de Administração:
a) Seção de Pessoal
b) Seção de Compras e Almoxarifado
c) Seção de Transportes
d) Seção de Serviços Auxiliares.”
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as contidas nas Resoluções 56/90 e Resolução 184/00
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
Donizetti Antonio de Amorim
Presidente da Mesa
Juliana Mattar
Vice-Presidente
Denis Donizetti Magalhães
1º Secretário
Observação