PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 3 de 2018

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Ano

2018

Número

3

Data de Apresentação

24/01/2018

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE RESOLUÇÃO

    Número

    3

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 03/18
    MODIFICA A RESOLUÇÃO Nº 56, DE 26/12/90, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚ DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO 184/00 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
    Art. 1º - O inciso II do Art. 1º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
    “ Art. 1º - ...
    II – Órgãos Auxiliares:
    1 – Coordenadoria de Administração
    2 – Departamento de Finanças”

    Art. 2º - O art. 4º da Resolução nº 56/90 passa a ter a seguinte redação:
    “ Art. 4º - A Coordenadoria de Administração tem por finalidade:
    I – orientar, coordenar e controlar as atividades Administrativas desenvolvidas na Câmara Municipal;
    II - orientar, coordenar e controlar as atividades Administrativas desenvolvidas pela Mesa Diretora;
    III - prestar assistência a Mesa Diretora, em suas relações com os Munícipes, órgãos e entidades públicas, privadas e associações de classe.”

    Art. 3º - O artigo 6º da Resolução n. 56/90 passa a ter a seguinte redação:
    “Art. 6º - A Coordenadoria de Administração e o Departamento de Finanças, ficam constituídos dos seguintes órgãos de nível hierárquico inferior:
    I – Coordenadoria de Administração:
    a) Seção de Pessoal
    b) Seção de Compras e Almoxarifado
    c) Seção de Transportes
    d) Seção de Serviços Auxiliares.”

    Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente as contidas nas Resoluções 56/90 e Resolução 184/00
    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 24 de Janeiro de 2018.
    Donizetti Antonio de Amorim
    Presidente da Mesa
    Juliana Mattar
    Vice-Presidente
    Denis Donizetti Magalhães
    1º Secretário

    Observação