PARECER CLJR nº 1 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER CLJR

Ano

2019

Número

1

Data de Apresentação

24/05/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    PARECER
    MATÉRIAS – Projeto de Lei 08/19 – Modifica a Lei Municipal nº 614, de 14 de julho de 2006, que institui o Programa de Adoção de Praças Públicas e de Esportes, de áreas de lazer e áreas verdes PAPPE e dá outras providências.

    Indexação

    RELATORA – JULIANA MATTAR
    Analisando este projeto, percebe-se que ele define o princípio da harmonia e independência dos poderes estabelecendo que o Legislativo e o Executivo são Poderes independentes e harmônicos sendo vedado a qualquer deles exercer as funções do outro.
    Por sua vez a Lei Orgânica de Itaú de Minas ( redação anterior a revisão) definiu as atribuições privativas do Prefeito nos arts., 69 e 118. Para o nosso caso específico pode-se destacar os art. 69 inciso XXV e art. 118 que estabelecem que ao prefeito compete privativamente exercer a direção superior da Administração Pública Municipal e a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto aqueles empregados em seus serviços internos.
    Esse projeto de lei não está de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro.
    Por este motivo sou pela rejeição.
    É o meu parecer.
    Salvo Melhor Juízo
    Sala das Sessões, em 24 de maio de 2019.

    JULIANA MATTAR – RELATORA
    PELAS CONCLUSÕES.
    DAVI OLIVEIRA DE SOUZA – PRESIDENTE

    OBERDAN FARIA - VICE-PRESIDENTE

    Observação