PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 6 de 2018
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2018
Número
6
Data de Apresentação
17/05/2018
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
6
Ano
2018
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 06/18
Dispõe sobre a criação do Informativo “Jornal da Câmara” e dá outras providências
Dispõe sobre a criação do Informativo “Jornal da Câmara” e dá outras providências
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, aprova:
Art. 1º - Fica criado e instituído no Legislativo Municipal de Itaú de Minas o Informativo denominado “JORNAL DA CÂMARA” como órgão de informações oficiais do Poder Legislativo do Município.
Art. 2º - O Jornal terá distribuição gratuita e será destinado à divulgação das atividades, eventos e atos oficiais da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Os atos oficiais da Câmara Municipal poderão, também, ser divulgados pelo Site Oficial da Câmara Municipal de Itaú de Minas, em razão de sua atualização diária.
Art. 3º - O informativo deverá ser imprenso com as seguintes especificações:
Formato - Livreto
Papel – Sulfite branco
Tamanho – A4
Fontes – Arial, Verdana, Times New Roman
Cores – Escala de cinza
Número de páginas – 4 (quatro)
Periodicidade - Semanal
Tiragem – 250 unidades por edição
Parágrafo único – Em caráter excepcional, que não exceda à 12 (doze) edições ao ano, as referidas especificações poderão ser alteradas conforme a necessidade da publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2018.
DONIZETTI ANTONIO AMORIM
PRESIDENTE
JULIANA MATTAR
VICE-PRESIDENTE
DÊNIS DONIZETTI MAGALHÃES
SECRETÁRIO
Art. 1º - Fica criado e instituído no Legislativo Municipal de Itaú de Minas o Informativo denominado “JORNAL DA CÂMARA” como órgão de informações oficiais do Poder Legislativo do Município.
Art. 2º - O Jornal terá distribuição gratuita e será destinado à divulgação das atividades, eventos e atos oficiais da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Os atos oficiais da Câmara Municipal poderão, também, ser divulgados pelo Site Oficial da Câmara Municipal de Itaú de Minas, em razão de sua atualização diária.
Art. 3º - O informativo deverá ser imprenso com as seguintes especificações:
Formato - Livreto
Papel – Sulfite branco
Tamanho – A4
Fontes – Arial, Verdana, Times New Roman
Cores – Escala de cinza
Número de páginas – 4 (quatro)
Periodicidade - Semanal
Tiragem – 250 unidades por edição
Parágrafo único – Em caráter excepcional, que não exceda à 12 (doze) edições ao ano, as referidas especificações poderão ser alteradas conforme a necessidade da publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de maio de 2018.
DONIZETTI ANTONIO AMORIM
PRESIDENTE
JULIANA MATTAR
VICE-PRESIDENTE
DÊNIS DONIZETTI MAGALHÃES
SECRETÁRIO
Observação