INDICAÇÃO nº 104 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

INDICAÇÃO

Ano

2017

Número

104

Data de Apresentação

18/04/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    INDICAÇÃO

    Número

    104

    Ano

    2018

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    O vereador que está subscreve, indica ao Executivo providências nos seguintes aspectos:

    1) Em cumprimento ao disposto no artigo 121 da lei complementar nº 2, de 2º de abril de 1993, “Código de Postura do Município de Itaú de Minas”, que dispõe:

    “Nenhum material poderá permanecer nos logradouros públicos exceto nos casos previstos no parágrafo 1º do artigo 96 deste Código”.

    - artigo 96, §1º - Tratando-se de material cuja descarga não possa ser feita diretamente no interior dos prédios, será tolerada a descarga e permanência na via pública, com o mínimo de prejuízo ao trânsito por tempo não superior a 3(três) horas.

    Pede-se que sejam notificados todos os proprietários ou inquilinos de imóveis para que regularizem as situações de impedimentos de calçadas.

    2) De igual modo, em cumprimento ao artigo 118 do mesmo diploma, que diz:

    “Nenhuma obra, inclusive demolição, quando feita no alinhamento das vias públicas, poderá dispensar o tapume provisório, que deverá ocupar uma faixa de la

    Indexação

    Todas as referências acima elencadas dizem respeito ao desrespeito com que o cidadão, enquanto pedestre e afim, vem sendo tratado. As calçadas da cidade parecem servir a tudo, exceto à circulação de pedestres: carros estacionam sobre elas, perturbando a ordem de cadeirantes; materiais de construção impendem a passagem; cadeiras e afins obstruem o caminho; tapumes, quando colocados, não deixam o espaço mínimo exigido pela lei; terrenos baldios têm cercas até o limite da rua. Essas são as reclamações básicas dos cidadãos de Itaú, que veem o atropelamento de seus direitos, enquanto pedestres, a toda a hora sem que o Poder Público, titular da ação dessa fiscalização e decorrente punição, se movimente em suas defesas.
    Sala das Sessões, em 18 de abril de 2017.
    Davi Oliveira de Sousa
    Presidente da Mesa

    Observação