PARECER CLJR nº 9 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PARECER CLJR

Ano

2019

Número

9

Data de Apresentação

25/03/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PARECER CLJR

    Número

     

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.

    PARECER
    MATÉRIAS - Proposição de Emenda a LOM Nº 01.19
    RELATOR – Oberdan Faria

    Analisando a presente Proposição de Emenda a LOM, percebe-se que ela não viola os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal e nem restringe as hipóteses elencadas na Súmula Vinculante 13; pelo contrário ela amplia as hipóteses dessa súmula, impedindo que parentes de Vereador sejam nomeados em cargos comissionados, o que fortalece os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
    Na revisão da Lei Orgânica em 2018, já estabelecendo em seu art. 23 vedações a prática de nepotismo para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e desta vez estão sendo incluindo os Vereadores.

    Sou pela aprovação.
    É o meu parecer.
    Salvo Melhor Juízo
    Sala das Sessões, em 25 de março de 2019.


    OBERDAN FARIA – RELATOR

    PELAS CONCLUSÕES.

    DAVI OLIVEIRA DE SOUZA - PRESIDENTE

    JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE

    Indexação

    Observação