PARECER CLJR nº 9 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PARECER CLJR
Ano
2019
Número
9
Data de Apresentação
25/03/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PARECER CLJR
Número
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL.
PARECER
MATÉRIAS - Proposição de Emenda a LOM Nº 01.19
RELATOR – Oberdan Faria
Analisando a presente Proposição de Emenda a LOM, percebe-se que ela não viola os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal e nem restringe as hipóteses elencadas na Súmula Vinculante 13; pelo contrário ela amplia as hipóteses dessa súmula, impedindo que parentes de Vereador sejam nomeados em cargos comissionados, o que fortalece os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Na revisão da Lei Orgânica em 2018, já estabelecendo em seu art. 23 vedações a prática de nepotismo para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e desta vez estão sendo incluindo os Vereadores.
Sou pela aprovação.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo
Sala das Sessões, em 25 de março de 2019.
OBERDAN FARIA – RELATOR
PELAS CONCLUSÕES.
DAVI OLIVEIRA DE SOUZA - PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
PARECER
MATÉRIAS - Proposição de Emenda a LOM Nº 01.19
RELATOR – Oberdan Faria
Analisando a presente Proposição de Emenda a LOM, percebe-se que ela não viola os princípios elencados no artigo 37 da Constituição Federal e nem restringe as hipóteses elencadas na Súmula Vinculante 13; pelo contrário ela amplia as hipóteses dessa súmula, impedindo que parentes de Vereador sejam nomeados em cargos comissionados, o que fortalece os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Na revisão da Lei Orgânica em 2018, já estabelecendo em seu art. 23 vedações a prática de nepotismo para Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais e desta vez estão sendo incluindo os Vereadores.
Sou pela aprovação.
É o meu parecer.
Salvo Melhor Juízo
Sala das Sessões, em 25 de março de 2019.
OBERDAN FARIA – RELATOR
PELAS CONCLUSÕES.
DAVI OLIVEIRA DE SOUZA - PRESIDENTE
JULIANA MATTAR – VICE-PRESIDENTE
Indexação
Observação