Proposição de Emenda nº 11519 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposição de Emenda
Ano
2019
Número
11519
Data de Apresentação
12/08/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Matéria Principal
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Projeto de Lei nº 15/19 – Disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Itaú de Minas/MG.
Indexação
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:
Art. 1º - Ficam modificados o Art. 71 e parágrafos do Projeto de Lei nº 15/19 que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 71 - O expediente normal do Conselho Tutelar será em caráter permanente, de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 às 17:00, devendo ser cumprido por seus conselheiros mediante escala elaborada pelo CMDCA, inclusive em regime de plantão integral.
§ 1º - No intervalo intra jornada para as refeições que será de 11:00 às 13:00 hs haverá uma e escala entre os conselheiros elaborada pelo CMDCA para que não ocorra interrupção no horário de atendimento do Conselho Tutelar.
§ 2 º - ...
§ 3º - No valor de remuneração dos Conselheiros já estão contempladas as 40hs semanais incluso o regime de plantão.
§ 4º - ....
§ 5º - ...
§ 6º - ..” .
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 12 de Agosto de 2019.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Art. 1º - Ficam modificados o Art. 71 e parágrafos do Projeto de Lei nº 15/19 que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 71 - O expediente normal do Conselho Tutelar será em caráter permanente, de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 às 17:00, devendo ser cumprido por seus conselheiros mediante escala elaborada pelo CMDCA, inclusive em regime de plantão integral.
§ 1º - No intervalo intra jornada para as refeições que será de 11:00 às 13:00 hs haverá uma e escala entre os conselheiros elaborada pelo CMDCA para que não ocorra interrupção no horário de atendimento do Conselho Tutelar.
§ 2 º - ...
§ 3º - No valor de remuneração dos Conselheiros já estão contempladas as 40hs semanais incluso o regime de plantão.
§ 4º - ....
§ 5º - ...
§ 6º - ..” .
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 12 de Agosto de 2019.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA
Observação