Proposição de Emenda nº 11519 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposição de Emenda

Ano

2019

Número

11519

Data de Apresentação

12/08/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Texto Original

 

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Projeto de Lei nº 15/19 – Disciplina as diretrizes fundamentais para a aplicabilidade dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Município de Itaú de Minas/MG.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG aprova:

    Art. 1º - Ficam modificados o Art. 71 e parágrafos do Projeto de Lei nº 15/19 que passam a ter a seguinte redação:

    “Art. 71 - O expediente normal do Conselho Tutelar será em caráter permanente, de segunda a sexta-feira, no horário das 7:00 às 17:00, devendo ser cumprido por seus conselheiros mediante escala elaborada pelo CMDCA, inclusive em regime de plantão integral.
    § 1º - No intervalo intra jornada para as refeições que será de 11:00 às 13:00 hs haverá uma e escala entre os conselheiros elaborada pelo CMDCA para que não ocorra interrupção no horário de atendimento do Conselho Tutelar.
    § 2 º - ...
    § 3º - No valor de remuneração dos Conselheiros já estão contempladas as 40hs semanais incluso o regime de plantão.
    § 4º - ....
    § 5º - ...
    § 6º - ..” .

    Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 12 de Agosto de 2019.


    COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
    COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E ASSISTÊNCIA

    Observação

    Data Votação: 13 de Agosto de 2019