REQUERIMENTO nº 95 de 2017
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2017
Número
95
Data de Apresentação
17/08/2017
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
REQUERIMENTO
Número
95
Ano
2017
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Senhores Vereadores,
O vereador que esta subscreve, requer ao Plenário desta Casa de Leis as seguintes informações junto ao Executivo Municipal:
Qual tem sido o tempo médio gasto para a aprovação de projeto arquitetônico contado desde o protocolo de entrada?
O vereador que esta subscreve, requer ao Plenário desta Casa de Leis as seguintes informações junto ao Executivo Municipal:
Qual tem sido o tempo médio gasto para a aprovação de projeto arquitetônico contado desde o protocolo de entrada?
Indexação
O artigo 220 do Plano Diretor do Município de Itaú de Minas possui a seguinte redação:
“O prazo máximo para a aprovação do projeto arquitetônico, a partir da data de entrada do requerimento na Prefeitura, será de 30 (trinta dias).”
Há uma constante reclamação por parte de engenheiros civis, tanto do município de Itaú como fora dele em relação ao prazo de entrega do projeto arquitetônico. A reclamação tem sido a de que a aprovação de um projeto tem demorado até 4 (quatro) meses. E esse atraso tem acarretado diversas situações de prejuízos, tais como: pedreiro contratado sem poder trabalhar, proprietário do imóvel com investimentos parados, engenheiro civil igualmente contratado sem receber pelo trabalho e o mais grave, que é parte da economia do município sendo estagnada, sem movimentação em razão do não desenvolvimento contínuo da construção civil ocasionado pela demora na aprovação do projeto arquitetônico.
Espera-se uma resposta por parte da prefeitura sobre essa situação (visto disposição legal determinar prazo de 30 (trinta) dias), para que seja repassado os motivos da demora aos interessados, invocando, para todos os efeitos, o respeito ao princípio da eficiência.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2017.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente da Mesa
“O prazo máximo para a aprovação do projeto arquitetônico, a partir da data de entrada do requerimento na Prefeitura, será de 30 (trinta dias).”
Há uma constante reclamação por parte de engenheiros civis, tanto do município de Itaú como fora dele em relação ao prazo de entrega do projeto arquitetônico. A reclamação tem sido a de que a aprovação de um projeto tem demorado até 4 (quatro) meses. E esse atraso tem acarretado diversas situações de prejuízos, tais como: pedreiro contratado sem poder trabalhar, proprietário do imóvel com investimentos parados, engenheiro civil igualmente contratado sem receber pelo trabalho e o mais grave, que é parte da economia do município sendo estagnada, sem movimentação em razão do não desenvolvimento contínuo da construção civil ocasionado pela demora na aprovação do projeto arquitetônico.
Espera-se uma resposta por parte da prefeitura sobre essa situação (visto disposição legal determinar prazo de 30 (trinta) dias), para que seja repassado os motivos da demora aos interessados, invocando, para todos os efeitos, o respeito ao princípio da eficiência.
Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2017.
Davi Oliveira de Sousa
Presidente da Mesa
Observação