REQUERIMENTO nº 95 de 2017

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

REQUERIMENTO

Ano

2017

Número

95

Data de Apresentação

17/08/2017

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    REQUERIMENTO

    Número

    95

    Ano

    2017

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Senhores Vereadores,
    O vereador que esta subscreve, requer ao Plenário desta Casa de Leis as seguintes informações junto ao Executivo Municipal:
    Qual tem sido o tempo médio gasto para a aprovação de projeto arquitetônico contado desde o protocolo de entrada?

    Indexação

    O artigo 220 do Plano Diretor do Município de Itaú de Minas possui a seguinte redação:
    “O prazo máximo para a aprovação do projeto arquitetônico, a partir da data de entrada do requerimento na Prefeitura, será de 30 (trinta dias).”
    Há uma constante reclamação por parte de engenheiros civis, tanto do município de Itaú como fora dele em relação ao prazo de entrega do projeto arquitetônico. A reclamação tem sido a de que a aprovação de um projeto tem demorado até 4 (quatro) meses. E esse atraso tem acarretado diversas situações de prejuízos, tais como: pedreiro contratado sem poder trabalhar, proprietário do imóvel com investimentos parados, engenheiro civil igualmente contratado sem receber pelo trabalho e o mais grave, que é parte da economia do município sendo estagnada, sem movimentação em razão do não desenvolvimento contínuo da construção civil ocasionado pela demora na aprovação do projeto arquitetônico.
    Espera-se uma resposta por parte da prefeitura sobre essa situação (visto disposição legal determinar prazo de 30 (trinta) dias), para que seja repassado os motivos da demora aos interessados, invocando, para todos os efeitos, o respeito ao princípio da eficiência.
    Sala das Sessões, em 17 de agosto de 2017.
    Davi Oliveira de Sousa
    Presidente da Mesa

    Observação