REQUERIMENTO nº 71 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
REQUERIMENTO
Ano
2019
Número
71
Data de Apresentação
03/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
REQUERIMENTO
Número
71
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
O vereador que esta subscreve, requer ao Plenário desta Casa de Leis as seguintes informações junto ao Executivo Municipal:
- Quanto à Lei Municipal nº 1008, de 28/12/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicar no portal da transparência em tempo real, os saldos de estoques de medicamentos e insumos de todos os almoxarifados mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive dos saldos disponíveis nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF) para atenção à saúde no Município de Itaú de Minas:
- Não foram localizadas no portal da transparência estas informações.
- Onde e de que forma estão sendo publicadas?
-Em caso de não estarem sendo publicado, qual o motivo?
- Foram disponibilizados materiais gráficos para afixação nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF) e policlínica informando da obrigatoriedade desta publicação, conforme determina o parágrafo 5º do artigo 1º?
- Houve necessidade de regulamentação desta Lei, conforme o disposto no artigo 2º da referida Lei?
- Quanto à Lei Municipal nº 1008, de 28/12/2017, que dispõe sobre a obrigatoriedade de publicar no portal da transparência em tempo real, os saldos de estoques de medicamentos e insumos de todos os almoxarifados mantidos pela Secretaria Municipal de Saúde, inclusive dos saldos disponíveis nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF) para atenção à saúde no Município de Itaú de Minas:
- Não foram localizadas no portal da transparência estas informações.
- Onde e de que forma estão sendo publicadas?
-Em caso de não estarem sendo publicado, qual o motivo?
- Foram disponibilizados materiais gráficos para afixação nas unidades do Programa Saúde da Família (PSF) e policlínica informando da obrigatoriedade desta publicação, conforme determina o parágrafo 5º do artigo 1º?
- Houve necessidade de regulamentação desta Lei, conforme o disposto no artigo 2º da referida Lei?
Indexação
O pedido visa fiscalização e acompanhamento do assunto.
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2019.
Matheus Vilela Silva
Presidente
Sala das Sessões, em 02 de setembro de 2019.
Matheus Vilela Silva
Presidente
Observação