Proposta de Emenda a LOM nº 8 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Proposta de Emenda a LOM

Ano

2019

Número

8

Data de Apresentação

27/09/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Suprime dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal retirando a obrigação de Secretários Municipais em residir no Município.

    Indexação

    A Câmara Municipal aprova:

    Art. 1º. Fica suprimido o §2º do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:

    “Art. 90. .................................
    §2º Suprima-se
    ....................................................”

    Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

    Observação

    Justificativa

    Senhores Vereadores, propomos a retirada do dispositivo constante na Lei Orgânica Municipal que obriga os secretários municiais a residirem no Município por considerá-lo inconstitucional ao invadir competência do Executivo e por entendermos que esta regra restringe as possibilidades de escolha do Prefeito na composição da sua equipe de secretariado .
    Data Votação: 5 de Dezembro de 2019