Proposta de Emenda a LOM nº 8 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Proposta de Emenda a LOM
Ano
2019
Número
8
Data de Apresentação
27/09/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Suprime dispositivo que menciona na Lei Orgânica Municipal retirando a obrigação de Secretários Municipais em residir no Município.
Indexação
A Câmara Municipal aprova:
Art. 1º. Fica suprimido o §2º do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 90. .................................
§2º Suprima-se
....................................................”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 1º. Fica suprimido o §2º do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Itaú de Minas/MG com a seguinte redação:
“Art. 90. .................................
§2º Suprima-se
....................................................”
Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Observação
Justificativa
Senhores Vereadores, propomos a retirada do dispositivo constante na Lei Orgânica Municipal que obriga os secretários municiais a residirem no Município por considerá-lo inconstitucional ao invadir competência do Executivo e por entendermos que esta regra restringe as possibilidades de escolha do Prefeito na composição da sua equipe de secretariado .
Senhores Vereadores, propomos a retirada do dispositivo constante na Lei Orgânica Municipal que obriga os secretários municiais a residirem no Município por considerá-lo inconstitucional ao invadir competência do Executivo e por entendermos que esta regra restringe as possibilidades de escolha do Prefeito na composição da sua equipe de secretariado .