PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 6 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Ano

2019

Número

6

Data de Apresentação

08/11/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

    Número

    6

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Altera dispositivo na Lei Complementar nº 02/1993 que Institui o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas, de 20 de abril de 1993 e dá outras providências.

    Indexação

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas aprova:

    Art. 1º - Fica acrescido o inciso VII ao Art. 16 na Lei Complementar nº 02/93 que Instituiu o Código de Posturas do Município de Itaú de Minas, de 20 de Abril de 1993, com a seguinte redação:

    “Art. 16 – Para preservar de maneira geral a higiene pública fica expressamente proibido:
    .........
    VII - Estacionar por mais de 10(dez) dias, ininterruptos, veículos de qualquer natureza, em via pública, configurando abandono do mesmo.
    Parágrafo único – A Administração Municipal procederá a notificação do proprietário do veículo abandonado através de afixação de aviso ou comunicá-lo por meio de remessa postal ou edital, a fim de lhe dar a oportunidade para retirada do veículo no prazo de 5(cinco) dias e, somente após findado o prazo, é que a Administração procederá a remoção para o pátio público ou conveniado, para posterior leilão, decorrida a permanência mínima estipulada em lei.

    .............”

    Art. 2 º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


    Sala das sessões, 08 de Novembro de 2019.



    MATHEUS VILELA SILVA
    Vereador/Presidente

    Observação