PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 31 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

31

Data de Apresentação

03/12/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    31

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL “HERTZ APARECIDO KNAUF” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    MENSAGEM Nº 25/2019



    Itaú de Minas, em 02 de dezembro de 2019.


    Senhor Presidente,

    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL “HERTZ APARECIDO KNAUF” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Projeto de Lei ora encaminhado objetiva permitir a doação de lotes no Distrito Industrial às empresas que menciona, cumprindo a meta desta administração de regularizar a ocupação do Distrito Industrial e, mais, de promover incentivos ao desenvolvimento econômico e à geração de empregos no Município.

    Os pretensos donatários protocolizaram seus pedidos junto ao Executivo, tendo sido a documentação encaminhada para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico para fins de avaliação de sua viabilidade.

    A Secretaria e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social – CODES, legalmente instituído pela Lei nº 889/2013, são os responsáveis pela análise da documentação e demais formalidades legais do interessado.

    O CODES procedeu à análise do processo e emitiu parecer pelo deferimento das doações da áreas.

    A documentação exigida pela Lei nº 889/2013 se encontra disposta no processo ora encaminhado para apreciação e conhecimento dos Nobres Edis.

    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos ilustres vereadores para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei.

    Tendo em vista a importância e a relevância da matéria para o Município, a proximidade do fim do ano e, ainda, que no próximo exercício estão vedadas, pela legislação eleitoral, a materialização de doações pelo Poder Público, solicito que o presente Projeto seja apreciado por esta Egrégia Câmara em regime de urgência simples, o que trará celeridade ao processo legislativo sem comprometer sua qualidade e higidez.

    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

















    PROJETO DE LEI Nº 31, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2019.




    AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR LOTES NO DISTRITO INDUSTRIAL “HERTZ APARECIDO KNAUF” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas (MG), por seus representantes aprova:

    Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a RPM ENGENHARIA E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA, CNPJ nº 21.725.234/0001-76, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado pelo LOTE-F-3, da Quadra-C. Seu ponto inicial, ponto 14-A, está situado na confluência dos Lotes-F-1, F-3 e Rua João Alves Bernardes. Daí segue em sentido anti-horário com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto 14-A segue por 44,90m (quarenta e quatro metros e noventa centímetros), até o ponto 2, confrontando com a Rua João Alves Bernardes. Daí deflete à esquerda e segue por 24,89m (vinte e quatro metros e oitenta e nove centímetros),até o ponto 10C, confrontando com o Lote F-4. Daí deflete à esquerda e segue por 44,90m (quarenta e quatro metros e noventa centímetros) até o ponto 10B, confrontando com o Lote F-2. Daí deflete à esquerda e segue por 24,13m (vinte e quatro metros e treze centímetros), até o ponto 14-A, ponto inicial desta descrição, confrontando com o Lote F-1, encerrando uma área de 1.100,56m² (um mil e cem vírgula cinqüenta e seis metros quadrados) e perímetro de 138,82m/l (cento e trinta e oito metros e oitenta e dois centímetros lineares). Matrícula nº 15.508 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.

    Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para ENDRIGO CACIUS DE LIMA SATO EPP, CNPJ nº 19.936.041/0001-12, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado pelo LOTE-D, unificação dos Lotes-B-2 e 10-B, dentro dos seguintes limites e confrontações: “partindo do ponto 18 situado na Rua Antonio Púglia, a 43,36m da Avenida Senador José Ermírio de Moraes, segue, em sentido anti-horário 33,36m (trinta e três metros e trinta e seis centímetros), confrontando com a Rua Antônio Púglia, ponto 7; segue em curva, para a esquerda, com raio de 10,00m (dez metros) e ângulo externo de 89° (com 15,57m - quinze metros e cinqüenta e sete centímetros - de corda da circunferência), ponto 8, confrontando com esquina da Rua Antônio Púglia com Avenida Senador José Ermírio de Morais; segue 24,37m (vinte e quatro metros e trinta e sete centímetros), ponto 9; segue em curva, para a direita, com raio de 37,00m (trinta e sete metros) e ângulo externo de 25° (com 16,34m - dezesseis metros e trinta e quatro centímetros - de corda da circunferência), ponto 20, confrontando em toda esta extensão com a Avenida Senador José Ermírio de Moraes; deflete à esquerda e segue 47,37m (quarenta e sete metros e trinta e sete centímetros), ponto 21, confrontando em 20,37m (vinte metros e trinta e sete centímetros) com o Lote-B-3 e 27,00m (vinte e sete metros) com Lote-E; daí deflete à esquerda e segue 50,00m (cinqüenta metros), ponto 18, (ponto inicial desta descrição), confrontando com o Lote-E, encerrando uma área de 2.173,41m² (dois mil, cento e setenta e três metros e quarenta e um centímetros quadrados); matrícula nº 10.929 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.

    Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a OTAMUNK LOCAÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ nº 26.527.954/0001-40, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado pelo LOTE-02 da Quadra-L, medindo 20,01m (vinte metros e um centímetro) de frente para a Rua Quatro; 20,01m (vinte metros e um centímetro) pelos fundos, confrontando com o Lote-04, 50,02m (cinqüenta metros e dois centímetros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-01 e 50,02 (cinqüenta metros e dois centímetros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-03, encerrando uma área total de 1.000,38m² (Hum mil metros e trinta e oito centímetros quadrados); matrícula nº 7.535 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.

    Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a BACANA REPRESENTAÇÕES E TRANSPORTES LTDA - ME, CNPJ nº 10.514.064/0001-64, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado pelo LOTE F-2, da Quadra-C. Seu ponto inicial, ponto 10A, está situado na confluência dos LOTES F-1, F-2 e Avenida Senador José Ermirio de Moraes. Daí segue em sentido anti-horário com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto 10A, segue por 12,94m (doze metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto 10B, confrontando com o Lote F-1. Daí deflete à esquerda e segue por 44,90m (quarenta e quatro metros e noventa centímetros), até o ponto 10C, confrontando com o Lote F-3. Daí deflete à esquerda e segue por 33,18m (trinta e três metros e dezoito centímetros), até o ponto 8A, confrontando com o Lote F-4. Daí deflete à esquerda e segue por 35,37m (trinta e cinco metros e trinta e sete centímetros), até o ponto 20, confrontando com o Lote D. Daí segue em curva à esquerda com raio de 37,00m (trinta e sete metros), ângulo externo de 13° (treze graus), comprimento do arco 8,37m (oito metros e trinta e sete centímetros), até o ponto 10, confrontando com a Avenida Senador José Ermirio de Moraes. Daí segue por 24,33m (vinte e quatro metros e trinta e três centímetros), até o ponto 10A, ponto inicial desta descrição, encerrando uma área de 1.542,21m² (um mil quinhentos e quarenta e dois vírgula vinte e um metros quadrados) e perímetro de 159,09/l (cento e cinqüenta e nove metros e nove centímetros lineares). Matrícula nº 15.507 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.

    Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a A. L. SCATOLIN TRANSPORTES EPP, CNPJ nº 20.017.102/0001-27, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado pelo LOTE-03, da Quadra-B, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Quatro; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o Lote-07; 50,00m (cinqüenta metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-04 e 50,00m (cinqüenta metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-02, encerrando uma área total de 1.000,01m² (Hum mil metros e um centímetro quadrados); matrícula nº 7.512 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.

    Art. 6º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a BORRACHARIA ANDRADE E PAULA LTDA, CNPJ nº 35.577.939/0001-06, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado pelo LOTE F-1, da Quadra-C. Seu ponto 21, está situado na confluência da Avenida Senador José Ermírio de Moraes, com o LOTE B-4. Daí segue com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto 21 segue em sentido anti-horário 24,65m (vinte e quatro metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 14, confrontando com o Lote B-4, daí segue por 11,52m (onze metros e cinqüenta e dois centímetros) até o ponto 14A, confrontando com a Rua João Alves Bernardes. Daí deflete à esquerda e segue por 24,13m (vinte e quatro metros e treze centímetros) até o ponto 10B, confrontando com o Lote F-3. Daí deflete à esquerda e segue por 12,94m (doze metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto 10A, confrontando com o Lote F-2. Daí deflete e segue por 41,27m (quarenta e um metros e vinte e sete centímetros), até o ponto 21, ponto inicial desta descrição, confrontando com a Avenida Senador Ermírio de Moraes, encerrando uma área de 703,36m² (setecentos e três vírgula trinta e seis metros quadrados) e perímetro de 114,51m/l (cento e quatorze metros e cinqüenta e um centímetros lineares). Matrícula nº 15.506 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.

    Art. 7º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a CARVALHAES ALINHAMENTOS ITAÚ LTDA - ME, CNPJ nº 12.279.522/0001-53, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado pelo LOTE F-4, da Quadra-C. Seu ponto inicial, ponto 2, está situado na confluência dos Lotes F-3, F-4 e Rua João Alves Bernardes. Daí segue em sentido anti-horário com os seguintes limites e confrontações: Partindo do ponto 2, segue por 18,31m (dezoito metros e trinta e um centímetros), até o ponto 2A, confrontando com a Rua João Alves Bernardes. Daí deflete à esquerda e segue por 43,59m (quarenta e três metros e cinqüenta e nove centímetros), até o ponto 2B, confrontando com o Lote A-1-A. Daí segue por 14,53m (quatorze metros e cinqüenta e três centímetros), até o ponto 8B, confrontando com o Lote A-1-B. Daí deflete à esquerda e segue por 6,30m (seis metros e trinta centímetros), até o ponto 8, confrontando com Lote F-5. Daí segue por 12,00m (doze metros), até o ponto 8A, confrontando com Lote D. Daí deflete à esquerda e segue por 33,18m (trinta e três metros e dezoito centímetros), até o ponto 10C, confrontando com Lote F-2. Daí segue por 24,89m (vinte e quatro metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 2, ponto inicial desta descrição, confrontando com o Lote F-3, encerrando uma área de 1.062,99m² (Hum mil sessenta e dois vírgula noventa e nove metros quadrados) e perímetro de 152,80m/l (cento e cinqüenta e dois metros e oitenta centímetros lineares). Matrícula nº 15.509 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.

    Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para a XWPIS LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 08.356.553/0001-93, os imóveis no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizados pelo LOTE-01, da Quadra-D, medindo 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros) de frente para a Rua Quatro; 30,70m (trinta metros e setenta centímetros) pelos fundos, confrontando com a Área Verde; 42,00m (quarenta e dois metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com Alberto Kirchner de Andrade e 42,00m (quarenta e dois metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-02, encerrando uma área total de 1.285,16m² (Hum mil, duzentos e oitenta e cinco metros e dezesseis centímetros quadrados); matrícula nº 7.530 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG; LOTE-02, da Quadra-D, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente para a Rua Quatro; 25,00m (vinte e cinco metros) pelos fundos, confrontando com a Área Verde; 42,00m (quarenta e dois metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-03, encerrando uma área total de 1.050,00m² (Hum mil e cinqüenta metros quadrados); matrícula nº 7.531 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG; e LOTE-03, da Quadro-D, medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente para a Rua Quatro; 25,00m (vinte e cinco metros) pelos fundos, confrontando com a Área Verde; 42,00m (quarenta e dois metros) do lado direito de quem do imóvel olha a rua, confrontando com o Lote-02 e 42,00m (quarenta e dois metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-04, encerrando uma área total de 1.050,00m² (Hum mil e cinqüenta metros quadrados); matrícula nº 7.532 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.

    Parágrafo único - A presente doação está condicionada ao cancelamento das averbações de indisponibilidade dos imóveis, o qual já foi determinado no bojo dos autos do processo nº 0229800-15.2005.5.17.0132, que tramitaram na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

    Art. 9º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar para J. P. MANUTENÇÃO E MONTAGEM INDUSTRIAL EIRELI, CNPJ nº 35.515.133/0001-85, o imóvel no Distrito Industrial Hertz Aparecido Knauf, caracterizado pelo LOTE-05, da Quadra-B, medindo 20,00m (vinte metros) de frente para a Rua Quatro; 20,00m (vinte metros) pelos fundos, confrontando com o Lote-07; 50,00m (cinqüenta metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a rua, confrontando com o Lote-06 e 50,00m (cinqüenta metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote-04, encerrando uma área total de 1.000,01m² (Hum mil metros e um centímetro quadrados); matrícula nº 7.514 do Cartório de Registro de Imóveis de Pratápolis/MG.

    Parágrafo único - A presente doação está condicionada ao registro da escritura pública de revogação de doação por inexecução de encargos, lavrada à f. 096, do Livro-72, do Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Itaú de Minas.

    Art. 10 - Os imóveis objetos da presente lei autorizativa só poderão ser utilizados, a qualquer tempo, para o fim exclusivo de implantação de indústria, comércio e prestação de serviços, obrigando-se os donatários, por si e sucessores, a observar, a todo tempo, esta estipulação, sob pena de resolução da doação.

    Art. 11 - Correrão por conta do donatário todas as despesas com as custas e os emolumentos cartoriais referentes à outorga da doação autorizada por esta lei.

    Art. 12 - No instrumento público de doação deverão constar, obrigatoriamente, como encargos do donatário, sob pena de resolutividade da doação, com a consequente retrocessão compulsória do bem:
    I - o uso exclusivo para a finalidade de implantação de indústria, comércio e prestadores de serviços;
    II - a vedação de cessão, locação, alienação ou transferência, seja a que título for, ainda que parcial e em instrumento particular;
    III - entrar em efetivo funcionamento, no prazo de 01 (um ano), obedecido o cronograma aprovado pela Prefeitura.

    §1º - Deverá constar ainda do instrumento público de doação o gravame de impenhorabilidade dos imóveis objetos da presente lei autorizativa.

    §2º - A resolução ou a reversão da doação dar-se-á sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias construídas, cujo valor será considerado como remuneração pelo uso do imóvel.

    Art. 13 - O donatário fica sujeito ao atendimento das demais disposições constantes da Lei Municipal nº 325, de 13/12/1999, que “Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Itaú de Minas e dá outras providências”, alterada pela Lei Municipal nº 551, de 04/03/2005; da Lei Municipal nº 889, de 09/09/2013, que “Dispõe sobre a política de incentivo econômico e social do Município de Itaú de Minas, cria o Programa e o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social e autoriza a abertura de crédito adicional e especial no orçamento de 2013 e contém outras providências”, e do Decreto nº 417, de 05/05/2000, que “Regulamenta a ocupação do Distrito Industrial “Hertz Aparecido Knauf”.

    Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas (MG), em 02 de dezembro de 2019.



    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 3 de Dezembro de 2019
    5 de Dezembro de 2019