PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2019

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2019

Número

32

Data de Apresentação

10/12/2019

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    URGENTE

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    32

    Ano

    2019

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    - ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Indexação

    MENSAGEM Nº 27/2019




    Itaú de Minas, em 10 de dezembro de 2019.


    Senhor Presidente,

    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.

    O limite de abertura de créditos suplementares em vigor se revelou insuficiente para o empenhamento da folha de pagamento referente ao mês de dezembro e consequentemente também para o décimo terceiro salário.

    Outras dotações orçamentárias também se encontram com saldo zerado, especialmente na secretaria de saúde (materiais de consumo, manutenção dos PSF’s e medicamentos básicos), cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de grave prejuízo à coletividade.

    Sem a autorização ora pleiteada, saliento que as referidas despesas não têm como serem contabilizadas.

    Desse modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o percentual de abertura de créditos suplementares para fazer face ao pagamento dessas despesas, assegurando o pagamento das verbas salariais aos servidores municipais e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população.

    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de relevante e inadiável interesse público.

    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL








    Exmo. Sr.
    Matheus Vilela Silva
    DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.









    PROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.







    ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:


    Art. 1º - O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:


    “Art. 5º - ........

    I - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64”


    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 10 de dezembro de 2019.




    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Observação

    Data Votação: 11 de Dezembro de 2019
    12 de Dezembro de 2019