PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 32 de 2019
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2019
Número
32
Data de Apresentação
10/12/2019
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
32
Ano
2019
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
- ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
MENSAGEM Nº 27/2019
Itaú de Minas, em 10 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
O limite de abertura de créditos suplementares em vigor se revelou insuficiente para o empenhamento da folha de pagamento referente ao mês de dezembro e consequentemente também para o décimo terceiro salário.
Outras dotações orçamentárias também se encontram com saldo zerado, especialmente na secretaria de saúde (materiais de consumo, manutenção dos PSF’s e medicamentos básicos), cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de grave prejuízo à coletividade.
Sem a autorização ora pleiteada, saliento que as referidas despesas não têm como serem contabilizadas.
Desse modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o percentual de abertura de créditos suplementares para fazer face ao pagamento dessas despesas, assegurando o pagamento das verbas salariais aos servidores municipais e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de relevante e inadiável interesse público.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ........
I - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 10 de dezembro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Itaú de Minas, em 10 de dezembro de 2019.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Projeto de lei que ora remeto à apreciação dos nobres edis visa compatibilizar as despesas a serem realizadas com o orçamento vigente.
O limite de abertura de créditos suplementares em vigor se revelou insuficiente para o empenhamento da folha de pagamento referente ao mês de dezembro e consequentemente também para o décimo terceiro salário.
Outras dotações orçamentárias também se encontram com saldo zerado, especialmente na secretaria de saúde (materiais de consumo, manutenção dos PSF’s e medicamentos básicos), cujas atividades não podem sofrer solução de continuidade, sob pena de grave prejuízo à coletividade.
Sem a autorização ora pleiteada, saliento que as referidas despesas não têm como serem contabilizadas.
Desse modo, necessitamos aumentar em mais 5% (cinco por cento) o percentual de abertura de créditos suplementares para fazer face ao pagamento dessas despesas, assegurando o pagamento das verbas salariais aos servidores municipais e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais à população.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do referido projeto de lei, em regime de urgência especial, haja vista ser de relevante e inadiável interesse público.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Matheus Vilela Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Itaú de Minas.
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019.
ALTERA A LEI Nº 1038/2019 - QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ITAÚ DE MINAS/MG PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019 - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 5º, da Lei nº 1038, de 21 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - ........
I - abrir crédito suplementar até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada no art. 3º, obedecidas as normas da Lei Federal nº 4.320/64”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, em 10 de dezembro de 2019.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Observação