PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Ano
2020
Número
1
Data de Apresentação
08/01/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
NORMAL
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número
01
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Indexação
PROJETO DE LEI Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE-CUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIE-DADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município de Itaú de Minas por imó-veis de propriedade da empresa Carvalho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos termos do artigo 17, inc. I, alínea “c”, da Lei n.º 8.666/93.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de Itaú de Minas a serem permutados estão situados no loteamento denominado Jardim Pi-nheiros, assim discriminados:
- um terreno urbano situado em Itaú de Minas, desta Comarca, no Jardim Pinheiros, constituído por Lote 04, da Quadra 02, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a Rua Acre, esquina com Rua Espírito Santo; 9,00m (nove metros) nos fundos; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado direito e 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o Lote 03, pelo lado esquerdo com Rua Espírito Santo e fundos com Rua Espírito Santo, encerrando a área de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobi-liário de Pratápolis sob o n.º 3.857.
- um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, no Jardim Pinheiros, constituído pelo Lote 03, Quadra 02, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a Rua Acre; medindo 9,00m (no-ve metros) de fundos, confrontando com o Lote 05; 25,00m ( vinte e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote 04 e 25,00m (vinte e cinco metros) do lado direito, confrontando com o Lote 02, encerrando a área total de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobiliário de Pratápolis sob o n.º 3.856.
Art. 3º - Os imóveis de propriedade da empresa Carvalho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.692.144/0001-70, a serem permutados estão situados no loteamento denominado São Lucas, assim discriminados:
- um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, ca-racterizado por lote n.º 01(um), na Rua Aparecido Donizetti Campos Amorim, no lugar denominado Córrego do Ferro, medindo 16,03m (dezesseis metros e três centímetros) de frente, 8,88m (oito metros e oitenta e oito centímetros) em curva com a Rua Um/Rua Aparecido Donizetti Campos Amorim, 21,31m(vinte e um metros e trinta e um centímetros) nos fundos, 6,90m (seis metros e noventa centímetros) do lado direito e 8,88m (oito metros e oitenta e oito centímetros) em curva, do lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencionada via pública, fundos com lote 02(dois), lado direito com Prefeitura Mu-nicipal de Itaú de Minas, e lado esquerdo com a mencionada via pública, e Rua Um, com a área total de 130,33m² (cento e trinta me-tros e trinta e três centímetros quadrados), regularmente matricula-do no Cartório de Registro Imobiliário de Pratápolis sob o n.º 13.429. O lote é observado de quem olha para a rua.
- um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, ca-racterizado por lote n.º 02(dois), na Rua Um, no lugar denominado Córrego do Ferro, medindo 6,72m (seis metros e setenta e dois cen-tímetros) mais 1,31 (um metro e trinta e um centímetros) em curva com frente para a Rua Um, 8,01m (oito metros e um centímetros) nos fundos, 21,31m (vinte e um metros e trinta e um centímetros) do lado direito e 21,43m (vinte e um metros e quarenta e três centí-metros) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencio-nada rua, fundos com Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, lado direito com o lote 01(um) e lado esquerdo com o lote 03(três), com a área total de 171,34m² (cento e setenta e um metros e trinta e quatro centímetros quadrados), regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobiliário de Pratápolis sob o n.º 13.430. O lote é ob-servado de quem olha para a rua.
- um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, ca-racterizado por lote n.º 03(três), na Rua Um, no lugar denominado Córrego do Ferro, medindo 8,01m (oito metros e um centímetros) de frente e 8,01 (oito metros e um centímetro) nos fundos, 21,43m (vin-te e um metros e quarenta e três centímetros) do lado direito e 21,44m (vinte e um metros e quarenta e quatro centímetros) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencionada rua, fundos com a Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, lado direito com o lote 02(dois), e lado esquerdo com o lote 04(quatro), com a área total de 171,48 m² (cento e setenta e um metros e quarenta e oito centíme-tros quadrados), regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobiliário sob o n.º13.431. O lote é observado de quem olha para a rua.
Parágrafo único - A área específica destina-se ao atendimento das finalidades precípuas da administração, condicionada a sua escolha por sua localização e necessária para futura instalação de projetos de cunho social a serem realizados naquele bairro e circunvizinhos.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Muni-cípio o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse recíproco na referida permuta.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 08 de janeiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 01/2020
Itaú de Minas, em 08 de janeiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍ-PIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Projeto de Lei em pauta busca a autorização desta Egrégia Casa para efetivar a permuta de imóveis necessários ao atendimento das neces-sidades precípuas da administração. O imóvel do terceiro, no caso, a em-presa Carvalho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda, tem uma localização que vincula a sua aquisição tendo em vista a necessidade da ampliação de projetos sociais no Bairro São Lucas e circunvizinhos.
O local já vem sendo usado em alguns projetos sociais e, com a sua aquisição pela Prefeitura, será possível ampliar os atendimentos e promo-ver o desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e culturais no local. Além disso, será possível a realização de parcerias entre o poder público e a sociedade civil organizada, além do funcionamento de oficinas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo do CRAS e também de ponto de reunião dos moradores.
Aliado a isso, está em fase de construção um prédio do Programa Proinfância – Creche – e temos a previsão de implantação de dois novos loteamentos – São Lucas III e Flamboyant – naquelas imediações.
Em anexo a esta mensagem segue o laudo técnico de avaliação que esclarece de forma bastante clara os quesitos em que os técnicos se emba-saram para fechar o preço dos imóveis.
Os imóveis de propriedade da Carvalho & Soares, em número de 03 (três), foram avaliados em R$ 123.611,40 (cento e vinte e três mil, seiscen-tos e onze reais e quarenta centavos), sendo os lotes avaliados por valor de mercado e pauta de ITBI em R$ 62.455,80 (sessenta e dois mil, quatrocen-tos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) e o barracão e escritório em R$ 61.155,60 (sessenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos).
Os imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal, em número de 02 (dois), foram avaliados em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Consta também no laudo uma descrição bastante objetiva do histó-rico dos imóveis da empresa Carvalho & Soares e do Município.
Pode-se observar que o local de interesse do Município situa-se entre os bairros Progresso, São Lucas e São Lucas I, com uma população expressiva, muitas crianças e jovens. Ainda, nos imóveis já existe uma construção semi-acabada que tem as características que atendem as ne-cessidades dos projetos.
O valor da permuta atende a empresa que possui um loteamento confinante com os lotes a serem recebidos na permuta. Assim, a empresa possui interesse na troca.
Em contrapartida o Município adquire um imóvel com uma localiza-ção privilegiada para as ações sociais que se pretende instalar naquelas comunidades.
É sabido por todos das dificuldades econômicas por que passamos, e, na impossibilidade de efetivarmos uma desapropriação que demanda paga-mento prévio e na possibilidade de oferecer outro bem que atenderia as ne-cessidades do particular que manifestamente solicitou uma troca – o imóvel é para seu uso – decidimos por acordo, buscar junto a esta Casa, a permuta dos imóveis.
Ainda que tecnicamente os imóveis possuam valor diferente nas avaliações, a proprietária declarou que deseja efetuar a permuta sem torna, cf. doc. anexo.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do re-ferido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE-CUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIE-DADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município de Itaú de Minas por imó-veis de propriedade da empresa Carvalho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos termos do artigo 17, inc. I, alínea “c”, da Lei n.º 8.666/93.
Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de Itaú de Minas a serem permutados estão situados no loteamento denominado Jardim Pi-nheiros, assim discriminados:
- um terreno urbano situado em Itaú de Minas, desta Comarca, no Jardim Pinheiros, constituído por Lote 04, da Quadra 02, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a Rua Acre, esquina com Rua Espírito Santo; 9,00m (nove metros) nos fundos; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado direito e 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o Lote 03, pelo lado esquerdo com Rua Espírito Santo e fundos com Rua Espírito Santo, encerrando a área de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobi-liário de Pratápolis sob o n.º 3.857.
- um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, no Jardim Pinheiros, constituído pelo Lote 03, Quadra 02, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a Rua Acre; medindo 9,00m (no-ve metros) de fundos, confrontando com o Lote 05; 25,00m ( vinte e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote 04 e 25,00m (vinte e cinco metros) do lado direito, confrontando com o Lote 02, encerrando a área total de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobiliário de Pratápolis sob o n.º 3.856.
Art. 3º - Os imóveis de propriedade da empresa Carvalho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.692.144/0001-70, a serem permutados estão situados no loteamento denominado São Lucas, assim discriminados:
- um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, ca-racterizado por lote n.º 01(um), na Rua Aparecido Donizetti Campos Amorim, no lugar denominado Córrego do Ferro, medindo 16,03m (dezesseis metros e três centímetros) de frente, 8,88m (oito metros e oitenta e oito centímetros) em curva com a Rua Um/Rua Aparecido Donizetti Campos Amorim, 21,31m(vinte e um metros e trinta e um centímetros) nos fundos, 6,90m (seis metros e noventa centímetros) do lado direito e 8,88m (oito metros e oitenta e oito centímetros) em curva, do lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencionada via pública, fundos com lote 02(dois), lado direito com Prefeitura Mu-nicipal de Itaú de Minas, e lado esquerdo com a mencionada via pública, e Rua Um, com a área total de 130,33m² (cento e trinta me-tros e trinta e três centímetros quadrados), regularmente matricula-do no Cartório de Registro Imobiliário de Pratápolis sob o n.º 13.429. O lote é observado de quem olha para a rua.
- um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, ca-racterizado por lote n.º 02(dois), na Rua Um, no lugar denominado Córrego do Ferro, medindo 6,72m (seis metros e setenta e dois cen-tímetros) mais 1,31 (um metro e trinta e um centímetros) em curva com frente para a Rua Um, 8,01m (oito metros e um centímetros) nos fundos, 21,31m (vinte e um metros e trinta e um centímetros) do lado direito e 21,43m (vinte e um metros e quarenta e três centí-metros) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencio-nada rua, fundos com Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, lado direito com o lote 01(um) e lado esquerdo com o lote 03(três), com a área total de 171,34m² (cento e setenta e um metros e trinta e quatro centímetros quadrados), regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobiliário de Pratápolis sob o n.º 13.430. O lote é ob-servado de quem olha para a rua.
- um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, ca-racterizado por lote n.º 03(três), na Rua Um, no lugar denominado Córrego do Ferro, medindo 8,01m (oito metros e um centímetros) de frente e 8,01 (oito metros e um centímetro) nos fundos, 21,43m (vin-te e um metros e quarenta e três centímetros) do lado direito e 21,44m (vinte e um metros e quarenta e quatro centímetros) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencionada rua, fundos com a Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, lado direito com o lote 02(dois), e lado esquerdo com o lote 04(quatro), com a área total de 171,48 m² (cento e setenta e um metros e quarenta e oito centíme-tros quadrados), regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobiliário sob o n.º13.431. O lote é observado de quem olha para a rua.
Parágrafo único - A área específica destina-se ao atendimento das finalidades precípuas da administração, condicionada a sua escolha por sua localização e necessária para futura instalação de projetos de cunho social a serem realizados naquele bairro e circunvizinhos.
Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Muni-cípio o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse recíproco na referida permuta.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 08 de janeiro de 2020.
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
MENSAGEM Nº 01/2020
Itaú de Minas, em 08 de janeiro de 2020.
Senhor Presidente,
Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍ-PIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
O Projeto de Lei em pauta busca a autorização desta Egrégia Casa para efetivar a permuta de imóveis necessários ao atendimento das neces-sidades precípuas da administração. O imóvel do terceiro, no caso, a em-presa Carvalho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda, tem uma localização que vincula a sua aquisição tendo em vista a necessidade da ampliação de projetos sociais no Bairro São Lucas e circunvizinhos.
O local já vem sendo usado em alguns projetos sociais e, com a sua aquisição pela Prefeitura, será possível ampliar os atendimentos e promo-ver o desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e culturais no local. Além disso, será possível a realização de parcerias entre o poder público e a sociedade civil organizada, além do funcionamento de oficinas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo do CRAS e também de ponto de reunião dos moradores.
Aliado a isso, está em fase de construção um prédio do Programa Proinfância – Creche – e temos a previsão de implantação de dois novos loteamentos – São Lucas III e Flamboyant – naquelas imediações.
Em anexo a esta mensagem segue o laudo técnico de avaliação que esclarece de forma bastante clara os quesitos em que os técnicos se emba-saram para fechar o preço dos imóveis.
Os imóveis de propriedade da Carvalho & Soares, em número de 03 (três), foram avaliados em R$ 123.611,40 (cento e vinte e três mil, seiscen-tos e onze reais e quarenta centavos), sendo os lotes avaliados por valor de mercado e pauta de ITBI em R$ 62.455,80 (sessenta e dois mil, quatrocen-tos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) e o barracão e escritório em R$ 61.155,60 (sessenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos).
Os imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal, em número de 02 (dois), foram avaliados em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Consta também no laudo uma descrição bastante objetiva do histó-rico dos imóveis da empresa Carvalho & Soares e do Município.
Pode-se observar que o local de interesse do Município situa-se entre os bairros Progresso, São Lucas e São Lucas I, com uma população expressiva, muitas crianças e jovens. Ainda, nos imóveis já existe uma construção semi-acabada que tem as características que atendem as ne-cessidades dos projetos.
O valor da permuta atende a empresa que possui um loteamento confinante com os lotes a serem recebidos na permuta. Assim, a empresa possui interesse na troca.
Em contrapartida o Município adquire um imóvel com uma localiza-ção privilegiada para as ações sociais que se pretende instalar naquelas comunidades.
É sabido por todos das dificuldades econômicas por que passamos, e, na impossibilidade de efetivarmos uma desapropriação que demanda paga-mento prévio e na possibilidade de oferecer outro bem que atenderia as ne-cessidades do particular que manifestamente solicitou uma troca – o imóvel é para seu uso – decidimos por acordo, buscar junto a esta Casa, a permuta dos imóveis.
Ainda que tecnicamente os imóveis possuam valor diferente nas avaliações, a proprietária declarou que deseja efetuar a permuta sem torna, cf. doc. anexo.
Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do re-ferido projeto de lei.
Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.
Atenciosamente,
RONILTON GOMES CINTRA
PREFEITO MUNICIPAL
Exmo. Sr.
Oberdan Faria
DD. Presidente da Câmara Municipal
Observação