PROJETO DE LEI ORDINÁRIA nº 1 de 2020

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

Ano

2020

Número

1

Data de Apresentação

08/01/2020

Número do Protocolo

 

Tipo de Apresentação

Escrita

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

     

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    NORMAL

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

     

    Origem Externa

    Tipo

    PROJETO DE LEI ORDINÁRIA

    Número

    01

    Ano

    2020

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

    Indexação

    PROJETO DE LEI Nº 01, DE 08 DE JANEIRO DE 2020.




    AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXE-CUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIE-DADE DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

    A Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, por seus representantes aprova:

    Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar imóveis de propriedade do Município de Itaú de Minas por imó-veis de propriedade da empresa Carvalho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda., nos termos do artigo 17, inc. I, alínea “c”, da Lei n.º 8.666/93.

    Art. 2º - Os imóveis de propriedade do Município de Itaú de Minas a serem permutados estão situados no loteamento denominado Jardim Pi-nheiros, assim discriminados:

    - um terreno urbano situado em Itaú de Minas, desta Comarca, no Jardim Pinheiros, constituído por Lote 04, da Quadra 02, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a Rua Acre, esquina com Rua Espírito Santo; 9,00m (nove metros) nos fundos; 25,00m (vinte e cinco metros) do lado direito e 25,00m (vinte e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando pelo lado direito com o Lote 03, pelo lado esquerdo com Rua Espírito Santo e fundos com Rua Espírito Santo, encerrando a área de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados) regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobi-liário de Pratápolis sob o n.º 3.857.

    - um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, no Jardim Pinheiros, constituído pelo Lote 03, Quadra 02, medindo 9,00m (nove metros) de frente para a Rua Acre; medindo 9,00m (no-ve metros) de fundos, confrontando com o Lote 05; 25,00m ( vinte e cinco metros) do lado esquerdo, confrontando com o Lote 04 e 25,00m (vinte e cinco metros) do lado direito, confrontando com o Lote 02, encerrando a área total de 225,00m² (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobiliário de Pratápolis sob o n.º 3.856.

    Art. 3º - Os imóveis de propriedade da empresa Carvalho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 05.692.144/0001-70, a serem permutados estão situados no loteamento denominado São Lucas, assim discriminados:

    - um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, ca-racterizado por lote n.º 01(um), na Rua Aparecido Donizetti Campos Amorim, no lugar denominado Córrego do Ferro, medindo 16,03m (dezesseis metros e três centímetros) de frente, 8,88m (oito metros e oitenta e oito centímetros) em curva com a Rua Um/Rua Aparecido Donizetti Campos Amorim, 21,31m(vinte e um metros e trinta e um centímetros) nos fundos, 6,90m (seis metros e noventa centímetros) do lado direito e 8,88m (oito metros e oitenta e oito centímetros) em curva, do lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencionada via pública, fundos com lote 02(dois), lado direito com Prefeitura Mu-nicipal de Itaú de Minas, e lado esquerdo com a mencionada via pública, e Rua Um, com a área total de 130,33m² (cento e trinta me-tros e trinta e três centímetros quadrados), regularmente matricula-do no Cartório de Registro Imobiliário de Pratápolis sob o n.º 13.429. O lote é observado de quem olha para a rua.

    - um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, ca-racterizado por lote n.º 02(dois), na Rua Um, no lugar denominado Córrego do Ferro, medindo 6,72m (seis metros e setenta e dois cen-tímetros) mais 1,31 (um metro e trinta e um centímetros) em curva com frente para a Rua Um, 8,01m (oito metros e um centímetros) nos fundos, 21,31m (vinte e um metros e trinta e um centímetros) do lado direito e 21,43m (vinte e um metros e quarenta e três centí-metros) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencio-nada rua, fundos com Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, lado direito com o lote 01(um) e lado esquerdo com o lote 03(três), com a área total de 171,34m² (cento e setenta e um metros e trinta e quatro centímetros quadrados), regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobiliário de Pratápolis sob o n.º 13.430. O lote é ob-servado de quem olha para a rua.

    - um terreno urbano, situado em Itaú de Minas, desta Comarca, ca-racterizado por lote n.º 03(três), na Rua Um, no lugar denominado Córrego do Ferro, medindo 8,01m (oito metros e um centímetros) de frente e 8,01 (oito metros e um centímetro) nos fundos, 21,43m (vin-te e um metros e quarenta e três centímetros) do lado direito e 21,44m (vinte e um metros e quarenta e quatro centímetros) do lado esquerdo, confrontando pela frente com a mencionada rua, fundos com a Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, lado direito com o lote 02(dois), e lado esquerdo com o lote 04(quatro), com a área total de 171,48 m² (cento e setenta e um metros e quarenta e oito centíme-tros quadrados), regularmente matriculado no Cartório de Registro Imobiliário sob o n.º13.431. O lote é observado de quem olha para a rua.

    Parágrafo único - A área específica destina-se ao atendimento das finalidades precípuas da administração, condicionada a sua escolha por sua localização e necessária para futura instalação de projetos de cunho social a serem realizados naquele bairro e circunvizinhos.

    Art. 4º - A permuta de que trata esta Lei se processará de igual para igual, com base na avaliação dos imóveis, sendo que não caberá ao Muni-cípio o pagamento de qualquer diferença ou ônus, em virtude do interesse recíproco na referida permuta.

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-das as disposições em contrário.

    Prefeitura Municipal de Itaú de Minas, 08 de janeiro de 2020.


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL














    MENSAGEM Nº 01/2020




    Itaú de Minas, em 08 de janeiro de 2020.


    Senhor Presidente,

    Pela presente, venho encaminhar a apreciação desta Egrégia Casa o Projeto de Lei, de minha autoria, que versa sobre a seguinte matéria:

    - AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER À PERMUTA DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍ-PIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

    O Projeto de Lei em pauta busca a autorização desta Egrégia Casa para efetivar a permuta de imóveis necessários ao atendimento das neces-sidades precípuas da administração. O imóvel do terceiro, no caso, a em-presa Carvalho & Soares Empreendimentos Imobiliários Ltda, tem uma localização que vincula a sua aquisição tendo em vista a necessidade da ampliação de projetos sociais no Bairro São Lucas e circunvizinhos.

    O local já vem sendo usado em alguns projetos sociais e, com a sua aquisição pela Prefeitura, será possível ampliar os atendimentos e promo-ver o desenvolvimento de atividades sociais, esportivas e culturais no local. Além disso, será possível a realização de parcerias entre o poder público e a sociedade civil organizada, além do funcionamento de oficinas do serviço de convivência e fortalecimento de vínculo do CRAS e também de ponto de reunião dos moradores.

    Aliado a isso, está em fase de construção um prédio do Programa Proinfância – Creche – e temos a previsão de implantação de dois novos loteamentos – São Lucas III e Flamboyant – naquelas imediações.

    Em anexo a esta mensagem segue o laudo técnico de avaliação que esclarece de forma bastante clara os quesitos em que os técnicos se emba-saram para fechar o preço dos imóveis.

    Os imóveis de propriedade da Carvalho & Soares, em número de 03 (três), foram avaliados em R$ 123.611,40 (cento e vinte e três mil, seiscen-tos e onze reais e quarenta centavos), sendo os lotes avaliados por valor de mercado e pauta de ITBI em R$ 62.455,80 (sessenta e dois mil, quatrocen-tos e cinquenta e cinco reais e oitenta centavos) e o barracão e escritório em R$ 61.155,60 (sessenta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais e sessenta centavos).
    Os imóveis de propriedade da Prefeitura Municipal, em número de 02 (dois), foram avaliados em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

    Consta também no laudo uma descrição bastante objetiva do histó-rico dos imóveis da empresa Carvalho & Soares e do Município.

    Pode-se observar que o local de interesse do Município situa-se entre os bairros Progresso, São Lucas e São Lucas I, com uma população expressiva, muitas crianças e jovens. Ainda, nos imóveis já existe uma construção semi-acabada que tem as características que atendem as ne-cessidades dos projetos.

    O valor da permuta atende a empresa que possui um loteamento confinante com os lotes a serem recebidos na permuta. Assim, a empresa possui interesse na troca.

    Em contrapartida o Município adquire um imóvel com uma localiza-ção privilegiada para as ações sociais que se pretende instalar naquelas comunidades.

    É sabido por todos das dificuldades econômicas por que passamos, e, na impossibilidade de efetivarmos uma desapropriação que demanda paga-mento prévio e na possibilidade de oferecer outro bem que atenderia as ne-cessidades do particular que manifestamente solicitou uma troca – o imóvel é para seu uso – decidimos por acordo, buscar junto a esta Casa, a permuta dos imóveis.

    Ainda que tecnicamente os imóveis possuam valor diferente nas avaliações, a proprietária declarou que deseja efetuar a permuta sem torna, cf. doc. anexo.

    Pelo exposto, esperamos contar com a habitual atenção de Vossa Excelência e dos Nobres Edis para apreciação, votação e aprovação do re-ferido projeto de lei.

    Aproveito o ensejo para reiterar a todos a expressão do meu apreço e consideração.

    Atenciosamente,


    RONILTON GOMES CINTRA
    PREFEITO MUNICIPAL

    Exmo. Sr.
    Oberdan Faria
    DD. Presidente da Câmara Municipal

    Observação