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PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 2 de 2020
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Ano
2020
Número
2
Data de Apresentação
13/01/2020
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Objeto
Regime Tramitação
URGENTE
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Origem Externa
Tipo
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número
02
Ano
2020
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/20
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2019.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 13 de Janeiro de 2020.
OBERDAN FARIA - Presidente
JULIANA MATTAR - Vice-Presidente
MATHEUS VILELA SILVA– Secretário
Mensagem
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 02/20 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei Orgânica do Município.
O índice à ser adotado é o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019 no valor de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) que é o último percentual divulgado.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores.
A Mesa Diretora.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Itaú de Minas, por seus representantes, aprova:
Art. 1º - Fica fixado em 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) o índice de revisão geral dos vencimentos dos servidores e estagiários da Câmara Municipal de Itaú de Minas/MG, a vigorar a partir de 1º de Janeiro de 2020.
Parágrafo primeiro – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre as tabelas dos vencimentos do mês de dezembro de 2019.
Parágrafo segundo – O percentual descrito no caput deste artigo será aplicado sobre o valor das gratificações existentes pagas aos servidores do Poder Legislativo.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Janeiro de 2020.
Câmara Municipal de Itaú de Minas, em 13 de Janeiro de 2020.
OBERDAN FARIA - Presidente
JULIANA MATTAR - Vice-Presidente
MATHEUS VILELA SILVA– Secretário
Mensagem
A Mesa Diretora da Câmara Municipal, cumprindo as determinações legais, vem propor ao egrégio Plenário o Projeto de Resolução n. 02/20 que “Dispõe sobre a revisão geral dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências”.
A iniciativa atende o disposto no inciso X do Art. 37 da CF e inciso XII do Art. 13 da Lei Orgânica do Município.
O índice à ser adotado é o INPC acumulado de janeiro a dezembro de 2019 no valor de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento) que é o último percentual divulgado.
Assim, esperamos o apoio a referida matéria por parte dos demais colegas legisladores.
A Mesa Diretora.
Observação